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Economia

Empresas terão processo simplificado para isenção de ICMS sobre energia solar no ES

Atualização do SisGerar Empresa cria um pedido por unidade geradora, pré-preenche dados das empresas e permite acompanhar online a análise da Sedes

Empresas terão processo simplificado para isenção de ICMS sobre energia solar no ES
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Redação Tribuna Online

Última atualização

Empresas interessadas em solicitar a isenção de ICMS prevista pelo Programa GERAR passam a contar com um processo mais simples para fazer e acompanhar o pedido no Espírito Santo.

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), em parceria com a Prodest, atualizou o SisGerar Empresa, sistema utilizado pelas empresas para solicitar o benefício.

Com a nova versão, cada unidade responsável pela geração de energia solar passa a ter um pedido próprio. O sistema também informa automaticamente o que ainda precisa ser preenchido antes do envio da solicitação e permite acompanhar digitalmente o andamento do processo.

A isenção de ICMS prevista pelo GERAR se aplica às operações internas de energia elétrica fornecida pela distribuidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede e aos créditos de energia, desde que o consumidor esteja aderido ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

O benefício abrange a microgeração distribuída de energia solar fotovoltaica, com potência de até 75 quilowatts (kW), e a minigeração distribuída, para potências acima de 75 kW e de até 5 megawatts (MW).

Podem aderir ao programa consumidores com geração solar enquadrados como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada ou autoconsumo remoto.

Um pedido para cada unidade geradora

A principal mudança do SisGerar Empresa é a adoção da regra de uma solicitação para cada Unidade Geradora (UG). Assim, cada unidade responsável pela geração de energia passa a ter seu próprio pedido, independentemente da quantidade de Unidades Consumidoras (UCs) vinculadas.

O sistema também passa a organizar as informações por empresa, Unidade Geradora e Unidade Consumidora, facilitando a visualização e o gerenciamento das unidades cadastradas.

Para empresas integradas à Junta Comercial, dados como razão social, nome fantasia, quadro societário e responsáveis passam a ser preenchidos automaticamente, reduzindo a necessidade de digitação manual.

Antes do envio, a ferramenta “Verificar Pendências” aponta os campos que ainda precisam ser preenchidos.

Depois de resolvidas as pendências, a solicitação é enviada para análise da Sedes. O pedido pode ser pré-aprovado ou recusado, com orientações para correção.

Após a pré-aprovação, o interessado tem dez dias para encaminhar o termo e a documentação pelo E-Docs. O andamento pode ser consultado pelo próprio SisGerar Empresa, que também permite verificar recusas, receber notificações e acompanhar o processo até a situação “Publicado”.

Segundo o subsecretário de Estado de Competitividade da Sedes, Pedro de Sá, a atualização busca dar mais clareza e agilidade ao processo e facilitar o acesso das empresas aos benefícios do GERAR.

O programa foi prorrogado até 2032.



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