- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
NO MORRO DO MORENO

Donos de tirolesa vão ter de pagar pensão à família de engenheiro; relembre o caso

Justiça de Vila Velha apontou falha de segurança na morte de engenheiro, em 2021, e responsabilizou os três sócios da empresa

Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização



A Justiça de Vila Velha condenou três sócios da empresa responsável por uma tirolesa no Morro do Moreno a indenizar a família do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, que morreu após sofrer um acidente na atração em maio de 2021. A sentença foi publicada na última quinta-feira (17) pela 2ª Vara Cível de Vila Velha.

A empresa Eco Vertical Turismo de Aventura Ltda. foi retirada do processo por ter sido encerrada voluntariamente. No entanto, a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilizou solidariamente os três sócios: Alex Sandro Melo Magnago, Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes.

Valores da indenização

A família deverá receber R$ 11,6 mil referentes às despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. Também foi determinada pensão mensal equivalente a dois salários mínimos, distribuída entre a viúva e os dois filhos.

Como ocorreu o acidente

Segundo a decisão, João Paulo morreu após colidir contra a estrutura da atração. O juiz apontou falha no procedimento de segurança durante o lançamento. O operador do equipamento declarou à polícia que retirou a trava de segurança sem instalar previamente a corda de freio, o que fez com que a vítima descesse sem controle e em alta velocidade.

A certidão de óbito apontou traumatismo torácico provocado por ação contundente. Para o magistrado, ficaram comprovados o defeito na prestação do serviço e o nexo direto entre a falha do operador e a morte. A sentença também afirma não haver indícios de culpa exclusiva da vítima ou de fortuito externo.

Posicionamento da família

“A confirmação judicial da falha na prestação do serviço consolida o dever de indenizar e reforça a gravidade da conduta na esfera cível. Essa premissa, evidenciada pela ausência de acionamento do dispositivo de frenagem, já havia sido demonstrada no inquérito policial que culminou no indiciamento e na posterior denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPES) contra os responsáveis”

A declaração é do advogado da família, Wilson Roberto Martinelli Pozes. Ele destacou ainda que todas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis foram devidamente adotadas.

“A família aguarda o cumprimento efetivo da decisão e a prestação do suporte financeiro fixado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha”, afirmou o defensor.

Defesa vai recorrer da decisão

A advogada Renata Araújo, que representa Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes, dois dos três sócios da empresa, vai recorrer da sentença. Segundo a advogada, o recurso questionará, entre outros pontos, a responsabilização direta dos sócios pelo acidente.

“Questiono a legitimidade da pessoa física dos sócios e a falta de possibilidade de defesa técnica.” Renata contesta o que avalia ser a desconsideração da personalidade jurídica, aplicada na sentença após o encerramento da empresa. Segundo ela, o CNPJ foi baixado em 2023, após a cassação do alvará, e não houve abertura de outra empresa para frustrar eventual execução.

“As pessoas físicas só devem ser atingidas se de fato é provado que elas concorreram com o evento danoso”, afirmou. A defesa de Alex Sandro Melo Magnago não foi localizada pela reportagem do jornal A Tribuna.

Condenação na esfera cível

Acidente

O engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, de 47 anos, morreu após sofrer um acidente na tirolesa que funcionava no Morro do Moreno, em Vila Velha, em maio de 2021.

Segundo a decisão, João Paulo morreu após colidir contra a estrutura da atração. O juiz apontou falha no procedimento de segurança durante o lançamento. A causa da morte foi traumatismo torácico.

Processos

Há dois processos sobre o caso:

  • Na área cível, já houve as condenações no último dia 17;
  • Na esfera criminal, a ação está tramitando e o Ministério Público do Estado (MPES) denunciou quatro pessoas por homicídio culposo e fraude processual em junho.

Valores

A família deverá receber R$ 11,6 mil referentes às despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. Também foi determinada pensão mensal equivalente a dois salários mínimos, distribuída entre a viúva e os dois filhos.

Pagamento

Para a viúva, o pagamento será feito até a data em que João Paulo completaria 75 anos ou até a morte dela. Para cada filho, a pensão será paga até os 25 anos. As parcelas vencidas desde 1º de maio de 2021 terão incidência da taxa Selic.

A viúva e os filhos da vítima receberão R$ 60 mil cada por danos morais.

Sem responsabilização

Os proprietários do local onde funcionava a atração não foram responsabilizados. Segundo a sentença, eles eram apenas locadores.



Mais Lidas

Ver tudo ›