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Cidades

Justiça pede explicação a plataformas sobre recusa de corridas para idosos

Empresas como Uber e 99 terão que justificar vetos a passageiros que dependem de cadeiras de rodas, andadores, bengalas ou cães-guia

O advogado Fabiano Cabral afirma que a situação pode ultrapassar um problema operacional quando a recusa ocorre por uma condição pessoal do passageiro
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Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização

A recusa de corridas para idosos, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida entrou na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que notificou as plataformas Uber, 99, inDrive e Lady Driver para explicar, em 10 dias, como atendem esses passageiros.

A apuração envolve cancelamentos relacionados à idade e ao uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas e cão-guia.

Segundo a estatística Julia Camossa, da Machine, o tempo de espera é o principal motivo informado para cancelamentos, mas os dados não permitem afirmar que idosos ou pessoas com deficiência sejam mais afetados.

“O tempo de espera aparece com bastante destaque em relação aos demais motivos: representa 48,09% dos cancelamentos analisados, praticamente metade dos casos.”

Para o advogado Fabiano Cabral, a situação pode ultrapassar um problema operacional quando a recusa ocorre por uma condição pessoal do passageiro.

“Quando um consumidor tem uma corrida recusada ou cancelada em razão da idade, de uma deficiência ou da necessidade de utilizar cadeira de rodas, bengala, muleta, andador ou cão-guia, a situação pode ultrapassar um mero problema operacional e atingir direitos básicos assegurados pela legislação brasileira, além de afetar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.”

A advogada Ivana Bonesi, especialista em Direito do Consumidor e coordenadora da FDV, afirma que idosos e pessoas com deficiência são consumidores hipervulneráveis e que a plataforma pode responder pela conduta do motorista.

“A recusa na prestação do serviço é ainda mais grave e pode caracterizar um comportamento discriminatório.”

O advogado José Geraldo Nunes destaca que a legislação estabelece proteção específica e prevê consequências para condutas discriminatórias.

“Trata-se de uma prática ilegal, abusiva e discriminatória. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente que o fornecedor recuse atendimento ou a venda de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados apenas casos de impossibilidade técnica real devidamente justificada.”

Saiba mais

Senacon notifica plataformas

O que está sendo investigado?

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou Uber, 99, inDrive e Lady Driver para explicar, em 10 dias, como atendem idosos, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida.

Quais situações estão na mira?

A apuração envolve cancelamentos ou recusas relacionados à idade e ao uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, bengalas e cão-guia.

Direitos do passageiro

Para o advogado Fabiano Cabral, a recusa pode deixar de ser apenas uma questão operacional quando estiver relacionada a uma condição pessoal do usuário, atingindo direitos assegurados pela legislação e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Consumidores hipervulneráveis

A advogada Ivana Bonesi, especialista em Direito do Consumidor e coordenadora da FDV, afirma que idosos e pessoas com deficiência são considerados consumidores hipervulneráveis. Segundo ela, a plataforma pode responder pela conduta do motorista e a recusa pode caracterizar discriminação.

Código de Defesa do Consumidor

O advogado José Geraldo Nunes destaca que a legislação proíbe o fornecedor de recusar atendimento ou a prestação de serviço a quem esteja disposto a pagar. As exceções são situações de impossibilidade técnica real e devidamente justificada.

Quando a recusa pode ser ilegal?

De acordo com os especialistas, quando o cancelamento ocorre por causa da idade, deficiência ou necessidade de equipamentos de mobilidade, a situação pode ser analisada como abusiva e discriminatória, e não apenas como um cancelamento comum.

Provas

Quem enfrentar a situação deve guardar provas, como capturas de tela, e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

O outro lado

Procuradas pela reportagem, as assessorias da Uber, da 99 e da inDrive não responderam. Os representantes da Lady Driver não foram localizados.


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