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2 mil produtores rurais do ES podem renegociar dívidas

Linhas do governo federal oferecem até R$ 8 milhões, prazo de 10 anos e juros menores para quem teve perdas severas

2 mil produtores rurais do ES podem renegociar dívidas
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização

Cerca de 2 mil produtores rurais do Estado podem renegociar dívidas por meio das novas linhas de crédito criadas para quem acumulou perdas nos últimos anos. O número vem de um levantamento interno do Banco do Brasil no Estado, que mapeou clientes com operações potencialmente enquadradas nas regras.

A inclusão definitiva depende da análise de documentos e da comprovação das perdas. A nova regra alcança produtores e cooperativas que tiveram, de 2019 a 2025, perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.

O prejuízo pode ter sido provocado por eventos climáticos extremos, como secas, estiagens, chuvas intensas, inundações, granizo, geadas e vendavais, ou pela queda dos preços dos produtos financiados. A perda precisa ser comprovada por laudo de profissional habilitado. As linhas permitem quitar ou amortizar operações rurais enquadradas nas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Entram dívidas de custeio, comercialização e industrialização prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026 e que estejam adimplentes na contratação da nova linha. Também podem ser incluídas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que ficaram inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuavam assim em 31 de maio deste ano.

Na regra geral, os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais. Os juros são de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente.

O prazo para pagar chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Durante a carência, há pagamento de juros. Há condições especiais para quem teve perdas mais severas provocadas por eventos climáticos em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda esperada.

Nesse caso, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com prazo de até dez anos e juros menores. No País, o Banco do Brasil informou oficialmente que cerca de 113 mil clientes têm operações potencialmente elegíveis, num volume de até R$ 100 bilhões.

As contratações podem ser feitas até 12 de novembro.

Quem pode renegociar

Produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada.

Causa da perda: eventos climáticos extremos, como secas, estiagens, inundações, chuvas intensas, granizo, geadas e vendavais, ou redução dos preços de comercialização dos produtos financiados.

Como comprovar: é necessário laudo de profissional habilitado, relacionando as perdas às operações que serão quitadas ou amortizadas.

Limites na regra geral

  • Pronaf: até R$ 400 mil.
  • Pronamp: até R$ 2 milhões.
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões.

Juros

  • Pronaf: 6% ao ano.
  • Pronamp: 9% ao ano.
  • Demais produtores: 12% ao ano.

Prazo

Até oito anos. A primeira amortização do principal vence dois anos após a contratação. Os juros são pagos durante a carência.

Perdas mais graves

Para perdas por eventos climáticos em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda esperada:

  • Pronaf: até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano;
  • Pronamp: até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano;
  • Demais produtores: até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Prazo de até dez anos, com primeira amortização do principal após dois anos.

Quais dívidas entram

Operações de custeio, comercialização e industrialização que cumpram as datas e condições da regra e determinadas parcelas de financiamentos de investimento. Dívidas encaminhadas para a Dívida Ativa da União ficam de fora.

As linhas podem ser contratadas até 12 de novembro. O produtor deve procurar um banco e apresentar a documentação para análise do enquadramento. A contratação também segue a política interna e a análise de risco do banco.



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