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Cidades

Ofensas na internet podem dar cadeia? Veja quando comentários viram crime

Especialistas explicam que no ambiente virtual, crítica e opinião são permitidas, mas não autorizam ataques à honra

Cyberbullying: humilhação e intimidação ocorrem no ambiente digital
Foto de perfil de Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho

Fernanda Coutinho é jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), em 2007, e tem aproximadamente 20 anos de experiência na profissão. É repórter multimídia das editorias de Cidades e Polícia do Jornal A Tribuna, com reportagens também publicadas no portal Tribuna On-line. Escreve reportagens especiais semanais para a editoria de Polícia do Jornal A Tribuna. Tem experiências com apresentações de podcasts e videocasts, além da participação ao vivo em telejornais da TV Tribuna, em colaboração com apresentadores, em casos de repercussão. Na função de redatora, atuou por 9 anos em editorias como Polícia, Cidades, Economia e Política do jornal impresso.

Última atualização

O caso de Amanda Kimberlly, que registrou boletim de ocorrência após ataques contra a filha Helena, de 2 anos, fruto de seu relacionamento com Neymar, reacendeu o debate sobre os limites das ofensas na internet.

No ambiente virtual, crítica e opinião são permitidas, mas não autorizam ataques à honra. A conduta pode configurar calúnia, difamação ou injúria. Dependendo do conteúdo, também pode haver ameaça, perseguição e cyberbullying.

“A crítica, mesmo dura, é protegida quando trata de fatos, condutas ou ideias. Ela passa a ser crime quando o objetivo deixa de ser criticar e vira atacar a pessoa, a honra, sua família, seus amigos e sócios”, diz o advogado criminalista Eduardo Sarlo.

Quando a vítima é criança ou adolescente, há proteção reforçada. Nos crimes contra a honra, a pena pode ser aumentada e, quando praticados ou divulgados em redes sociais, pode ser aplicada em triplo.

“Uma postagem isolada pode configurar outra espécie de ilícito, mas não necessariamente o crime de intimidação sistemática virtual, cuja pena varia de dois a quatro anos de reclusão e multa quando praticado no ambiente digital (cyberbullying)”, destaca o advogado Gabriel Petri.

Para reunir provas, a vítima deve guardar prints, links, perfil, data e horário, além de preservar áudios, vídeos e conversas originais. Ata notarial pode reforçar a autenticidade. Também é recomendado registrar boletim de ocorrência antes que o conteúdo seja apagado.

O professor de Direito Paulo Neves Soto explica que a identificação do autor depende dos procedimentos legais.

“A responsabilidade dos provedores, em amplo resumo, quando existe é ressalvado os casos de crimes graves, é subsidiária e dependente de notificação prévia. A razão deste sistema de responsabilidade diferenciado, subjetivo e dependente de uma negligência na remoção do conteúdo, é inerente as características da mídia digital”, afirma Paulo Neves Soto.

Também é preciso cuidado ao compartilhar. A reprodução não torna automaticamente alguém coautor, mas a responsabilização pode ocorrer quando há adesão consciente ao conteúdo ofensivo.

Também pode haver indenização por danos morais. Grupo fechado ou perfil falso também não garante impunidade, alertam os especialistas.

Entenda 

O que diz a lei

Cyberbullying: humilhação e intimidação ocorrem no ambiente digital
Cyberbullying: humilhação e intimidação ocorrem no ambiente digital Foto: Magnific
  • Calúnia: Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • Difamação: Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
  • Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa, por exemplo, com xingamentos. Pena básica: detenção de um a seis meses ou multa.
  • Ameaça: Prometer causar à vítima um mal injusto e grave. Pena básica: detenção de um a seis meses ou multa.
  • Perseguição (stalking): Perseguir alguém repetidamente, ameaçando sua integridade, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade. Pena básica: reclusão de seis meses a dois anos e multa.
  • Cyberbullying: Intimidar ou humilhar alguém de forma intencional e repetitiva no ambiente digital. Pena: reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O limite da lei

  • Questionar uma decisão ou expressar discordância pode ser legítimo.
  • Atribuir falsamente um crime, espalhar fatos ofensivos à reputação ou usar xingamentos contra a dignidade de alguém pode configurar crime.
  • Ameaças e ataques repetidos podem ter enquadramentos próprios.
  • A repetição é especialmente relevante para caracterizar cyberbullying.

Onde acontece

Facebook: grande alcance
Facebook: grande alcance Foto: Magnific
  • Em redes sociais abertas, como X, Instagram ou Facebook, uma publicação pode alcançar muitas pessoas e ampliar o dano à reputação. Nos crimes contra a honra, a divulgação em redes sociais pode levar à aplicação da pena em triplo, conforme o Código Penal.
  • Em grupos fechados, como WhatsApp ou Telegram, a mensagem também pode gerar responsabilização. O fato do grupo ser privado não torna o conteúdo automaticamente legal.

Como reunir provas

  • Faça prints que mostrem a mensagem completa, o perfil ou número, a data e o horário.
  • Guarde o link da publicação e, se possível, registre o endereço eletrônico completo.
  • Preserve áudios, vídeos, imagens e conversas originais, sem edição.
  • No WhatsApp, exporte a conversa com as mídias e mantenha o aparelho onde o material está armazenado.
  • Considere fazer uma ata notarial, em cartório, para documentar o conteúdo acessível.
  • Registre boletim de ocorrência e procure orientação jurídica.
  • Não apague mensagens nem responda com novas ameaças ou ofensas.

Plataformas

  • Remoção: Depende da natureza do conteúdo e das regras aplicáveis à plataforma. Em crimes contra a honra, uma notificação extrajudicial pode ser relevante, mas não significa que toda denúncia obrigue a retirada automática.
  • Responsabilidade da empresa: Depende do tipo de serviço, do conteúdo e de sua atuação diante da situação.
  • O Superior Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros específicos para a responsabilização civil das plataformas.



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