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Economia

Desconto indevido pode dar até 8 anos de prisão

Projeto de lei alcança salários, pensões e benefícios sociais e agrava a pena quando empresas ou sindicatos participam da fraude

Plenário da Câmara dos Deputados: crime específico no Código Penal

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Descontos feitos sem autorização em salários, aposentadorias, pensões e benefícios sociais poderão render de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A previsão está no Projeto de Lei 3312/2026, em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria no Código Penal um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança de descontos não consentidos.

A pena poderá aumentar de um terço até o dobro quando a fraude envolver empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais usadas para dar aparência de legalidade às cobranças.

O projeto foi apresentado pelo deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) após a repercussão de fraudes envolvendo descontos em benefícios do INSS. O texto também altera a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando os instrumentos para punir esquemas estruturados.

O que prevê o PL e quando a pena pode aumentar

Na justificativa, o parlamentar afirma que descontos mensais, automáticos e muitas vezes de pequeno valor podem passar despercebidos por longos períodos, comprometendo despesas básicas das vítimas.

A proposta alcança:

  • salários e outros proventos
  • aposentadorias e pensões
  • benefícios previdenciários e assistenciais
  • benefícios sociais

Com isso, a proteção não ficaria restrita a segurados do INSS, caso o texto seja aprovado.

Como conferir descontos e andamento do projeto

Para identificar cobranças indevidas, aposentados e pensionistas podem consultar o extrato de pagamento no Meu INSS, acessando o benefício e verificando cada desconto lançado. Em caso de cobrança desconhecida, a orientação é identificar a origem, guardar extratos e comprovantes e contestar pelos canais oficiais.

O projeto ainda não está valendo. Ele aguarda análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e, depois, passará pela Comissão de Constituição e Justiça.

Em seguida, deverá ser votado no plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.

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