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Cidades

TJES determina prisão domiciliar de advogada após indicar irregularidades em cadeia

Advogada presa preventivamente será monitorada em casa após decisão do TJES que apontou falhas na custódia e determinou medidas estruturais ao Estado.

Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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Uma advogada presa preventivamente será transferida para prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) identificar irregularidades nas condições de custódia no Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC).

A decisão liminar, proferida em habeas corpus pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa nesta sexta-feira (23), terá validade até o julgamento do mérito pela 1ª Câmara Criminal.

Irregularidades na custódia de advogadas

A medida foi tomada após uma diligência determinada pelo próprio desembargador para verificar denúncias sobre as condições de encarceramento de advogadas na unidade prisional.

A inspeção, realizada por uma oficiala de Justiça e um servidor do gabinete do magistrado, constatou que as profissionais estavam alojadas em uma área próxima à galeria destinada a internas do regime semiaberto, separadas apenas por grades que permitiam contato visual e verbal.

Segundo a decisão, as condições encontradas não atendem às exigências legais para a prisão provisória de profissionais da advocacia, que têm direito a instalações separadas.

O desembargador ressaltou que a prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia não impede a prisão de advogados investigados ou acusados de crimes, mas estabelece condições específicas para o cumprimento da custódia antes do trânsito em julgado de eventual condenação.

A inspeção também identificou problemas na estrutura física do alojamento e no compartilhamento de espaços utilizados pelas internas. De acordo com os relatos colhidos, as advogadas precisavam passar pela galeria do semiaberto para acessar o banho de sol e utilizavam um parlatório compartilhado com outras presas.

Denúncia de revista íntima e providências

Outro ponto abordado na decisão foi a denúncia de que uma advogada custodiada na mesma unidade teria sido submetida a um procedimento de revista íntima considerado vexatório.

Para esclarecer o episódio, o desembargador determinou que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) preserve e encaminhe, no prazo de 48 horas, as imagens do sistema de monitoramento interno referentes ao dia do procedimento.

A determinação inclui a identificação dos servidores que participaram do procedimento de revista relatado.

Regras da prisão domiciliar e restrições

A decisão estabelece que a advogada permaneça integralmente em sua residência, sob monitoramento eletrônico ininterrupto, sem autorização para utilizar celulares, computadores, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros dispositivos com acesso à internet.

O desembargador determinou, ainda, a suspensão do exercício da advocacia pela investigada enquanto vigorar a medida.

A decisão ressalta que a prisão domiciliar não representa concessão de liberdade ou encerramento da custódia cautelar, mas apenas a alteração do local de cumprimento da prisão.

O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar no retorno da investigada ao estabelecimento prisional.

Medidas estruturais e órgãos acionados

Além da medida individual, o TJES determinou que a Sejus apresente, no prazo de 30 dias, um plano com cronograma para implantação de um ambiente adequado ao recolhimento de advogadas e outras mulheres que possuem prerrogativa legal de custódia diferenciada.

A decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Espírito Santo, para as providências que considerar pertinentes, e à Sejus, para apuração administrativa dos fatos e revisão dos procedimentos de revista.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJES (GMF/TJES) acompanhará o cumprimento das determinações.

Também foi determinado o envio de cópias à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES), à Supervisão das Varas Criminais do TJES, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e ao Conselho Estadual de Direitos Humanos do Espírito Santo (CEDH/ES), para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJES.

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