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Associação avalia um ano de telemedicina na pandemia

Após pouco mais de um ano da autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao uso da chamada telemedicina, médicos e pacientes ainda se adaptam a ...

Última atualização

Leonardo Lessa disse que a telemedicina acabou sendo implantada antes da hora, que não estava amadurecida

Após pouco mais de um ano da autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao uso da chamada telemedicina, médicos e pacientes ainda se adaptam a essa nova forma de se relacionar por meios eletrônicos.

Com a primeira explosão de casos de Covid-19, ocorrida em março de 2020, e a recomendação feita pelo CFM pela suspensão do atendimento ambulatorial, de modo a evitar aglomerações em centros médicos e consultórios, o tempo para se adaptar à nova realidade, foi considerado insuficiente à essa adaptação.

A telemedicina é regulamentada no País há quase 20 anos, com a Resolução Nº 1.643, de 7 de agosto de 2002. Naquela época a prática, portanto, não foi criada para atender às demandas da pandemia de Covid-19. Porém, foi a partir das normas de distanciamento social e não aglomeração que ela passou a ser implantada com vigor nos hospitais.

Para o cirurgião vascular e presidente da Associação Médica do Espírito Santo (Ames), Leonardo Lessa, o ano que passou foi de muito aprendizado.

“A telemedicina acabou sendo implantada antes da hora. Ela não estava amadurecida, os médicos não estavam preparados. Os aplicativos ainda não estavam prontos. Porém, durante este ano houve amadurecimento, e a própria ideia da telemedicina foi quebrando barreiras e preconceitos que existiam tanto na cabeça do médico, quanto do paciente e de outros atores envolvidos no atendimento”, frisou.

Por outro lado, a telemedicina, ao distanciar médico de paciente, pode influenciar na qualidade dos diagnósticos. “Não poder fazer certos procedimentos, como tocar o paciente para fazer o exame físico, é uma barreira”, afirmou Lessa.

Em algumas especialidades, a telemedicina pode aproximar o médico do paciente. É o que acontece na psiquiatria, por exemplo.

“Através das consultas pela internet eu consigo ficar mais próximados meus pacientes, e o acesso que eles têm a mim é muito mais fácil”, frisou a psiquiatra e diretora- secretária da Ames, Letícia Mameri.

De acordo com Lessa, outra queixa é a falta de reconhecimento financeiro. “Alguns operadores acreditam que a remuneração deve ser inferior à da consulta presencial, porém o que a associação tem preconizado é que seja pago o mesmo que uma consulta presencial, porque a responsabilidade ética, moral e legal do médico é a mesma”, salientou.

Prática é muito utilizada na Europa, EUA e Canadá

A telemedicina abrange todo atendimento médico realizado à distância. A prática começou em Israel na década de 1950 e é bastante utilizada nos países da Europa, EUA e Canadá. No Brasil, foi regulamentada em agosto de 2002.

De acordo com a resolução, “o médico tem liberdade e completa independência para decidir se utiliza ou não recomenda o uso da Telemedicina para seu paciente, e que tal decisão deve basear-se apenas no benefício do paciente”.

O documento também prevê que “o médico que exerce a Medicina a distância, sem ver o paciente, deve avaliar cuidadosamente a informação que recebe, só pode emitir opiniões e recomendações ou tomar decisões médicas se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente para o cerne da questão”.

Atualmente, a telemedicina está autorizada no Brasil desde abril do ano passado por meio da Lei nº 13.989/20, sancionada em caráter emergencial pelo presidente Jair Bolsonaro.

Letícia Mameri: fácil acesso

Conselho Federal quer revisar regulamentação

A regulamentação da telemedicina existe há quase 20 anos no Brasil, desde 7 de agosto de 2002, conforme a Resolução Nº 1.643.

Durante esse período, muitas foram as mudanças no âmbito tecnológico, além das práticas e dinâmicas hospitalares que aconteceram no Brasil e também em todo o planeta.

Para atualizar esse cenário, uma Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina (CFM) está revisando a telemedicina no País. A proposta é que se tenha uma norma ética, técnica e segura no Brasil.

A comissão também quer discutir o papel central do médico, a ética médica e outros detalhes, como, por exemplo, a preservação da privacidade de dados e do prontuário do paciente.

Além disso, também defende que a primeira consulta precisa ser presencial para garantir um diagnóstico e uma prescrição mais efetivos após a anamnese e o exame físico do paciente.

O presidente da Associação Médica do Espírito Santo (Ames), o médico Leonardo Lessa, disse que a Ames está em consonância com a revisão proposta pelo CFM.

“A telemedicina tem que ser revista sempre, porque a tecnologia está mudando a todo momento. Então ela tem que se adaptar, tem que ser revista”, disse.

Para completar, Lessa afirma que “a Ames se coloca favorável ao uso dessas ferramentas, mas seguindo aquilo que o CFM tem estabelecido como seus limites, mantendo sua ética e a privacidade dos dados da informação”.


Saiba mais

O que prevê a resolução de 2002

Telemedicina

  • É regulamentada no País há quase 20 anos, com a Resolução Nº 1.643, de 7 de agosto de 2002.

Teleorientação

  • Para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.

Telemonitoramento

  • Ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

Idosa durante consulta através da telemedicina: serviço regulamentado

Teleinterconsulta

  • Exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Liberdade

  • De acordo com a resolução, “o médico tem liberdade e completa independência para decidir se utiliza ou não recomenda o uso da telemedicina para seu paciente, e que tal decisão deve basear-se apenas no benefício do paciente”.

Postura

  • O documento também prevê que “o médico que exerce a Medicina a distância, sem ver o paciente, deve avaliar cuidadosamente a informação que recebe, só pode emitir opiniões e recomendações ou tomar decisões médicas se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente para o cerne da questão”.

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