- Vitória, ES 27°C

Vitória 27°C

Anúncio
Brasil

Desembargador diz que ‘gravidez não é doença’ após advogada faltar para dar a luz

Gestante se ausentou de uma audiência para realizar o seu parto, tendo que adiar uma sustentação oral que seria feita

Imagem ilustrativa.

Última atualização














|

















Desativado



Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:



Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador disse que “gravidez não é doença” após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, para realizar o seu parto.

O desembargador disse que a gestação da advogada não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.

“Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença”, disse Filho. Em seguida, uma desembargadora respondeu: “Não é uma doença, mas é um direito”.

O presidente da Turma afirmou que a mulher não era uma parte do processo, e sim “apenas uma advogada” e que poderia ter sido substituída por outro defensor. “Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações”, disse.

Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida pela advogada e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.

O Estadão procurou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, mas ainda não obteve contato.

Lei garante suspensão dos prazos em caso de parto

Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.














|





















Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.