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BRASIL

Governo quer disciplinar uso de força policial: arma será último recurso

Assinado pelo presidente Lula, a norma também prevê treinamento para agentes de segurança pública em todo o país

O Ministério da Justiça terá 90 dias para detalhar os procedimentos operacionais em uma portaria e iniciar treinamentos específicos para os profissionais de segurança pública
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



O governo federal deu um passo significativo para regulamentar o uso da força policial no Brasil.

Nesta terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que estabelece diretrizes claras para operações policiais, buscando reduzir a violência e garantir o respeito aos direitos humanos em todo o país.

“Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância”, disse o da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Segundo o ministro, é preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro. Para ele, a abordagem precisa ser iniciada pelo diálogo e, se for necessário, pelo uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, “evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, instrumentos não letais que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas”, acrescentou.

De acordo com o decreto, o uso de armas de fogo será permitido apenas como “último recurso”, ou seja, quando alternativas de menor intensidade forem insuficientes para alcançar os objetivos legais.

Além disso, o texto veda discriminação em ações policiais por motivos de cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião ou opinião política.

O Ministério da Justiça terá 90 dias para detalhar os procedimentos operacionais em uma portaria e iniciar treinamentos específicos para os profissionais de segurança pública. A fiscalização do cumprimento dessas medidas ficará a cargo do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será criado para acompanhar a implementação do decreto.

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