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Brasil

STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais

Processo começou a ser julgado em 2021 e havia sido paralisado em três ocasiões

Supremo Tribunal Federal

Última atualização

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (25) contra a validade do uso de gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, em ações eleitorais.

Cinco ministros acompanharam o relator do processo, Dias Toffoli, que propôs a tese de que no processo eleitoral “é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.

A exceção a essa regra, aponta Toffoli, “ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade”.

Com ele, votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.

A tese é de repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada a todos os processos similares no país.

O atual presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Toffoli e propôs que “diante de ilícito de natureza eleitoral, não havendo indução ou indício de flagrante preparado, é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, em ambiente público ou privado”.

Com Barroso, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ainda não votou o ministro Kassio Nunes Marques.

O julgamento do caso acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (26). Até lá, o caso pode ser paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que o leva ao plenário físico).

O processo começou a ser julgado em 2021 e havia sido paralisado em três ocasiões. Ao votar, Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acompanha Toffoli no entendimento de que a tese seja aplicada a partir das eleições de 2022.

O caso concreto em julgamento é de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TSE que entendeu que a gravação ambiental só é viável com autorização judicial e que essa é uma regra de proteção de privacidade. A maioria dos ministros rejeitou o recurso.



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