Os pais de um recém-nascido serão indenizados em R$ 100 mil pelo município de Conceição da Barra, região Norte do Estado, após o bebê ter sofrido asfixia perinatal e lesões isquêmicas na hora do parto.
Os problemas decorrentes da hora do nascimento afetaram um lado do cérebro da criança, o que causou alterações motoras.
O caso, da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, estipulou que a indenização será paga pelo hospital e pela prefeitura do município, pois há convênio entre as duas instituições.
O valor é correspondente aos tratamentos comprovadamente necessários ao problema até a alta definitiva, segundo definiu o juiz.
Os pais do bebê informaram que o hospital estava funcionando de forma precária e sem médicos anestesistas nos atendimentos considerados invasivos.
Para a Justiça, o médico responsável pelo parto não teve culpa e, com as provas periciais, o profissional agiu de forma correta. A negligência ocorreu na situação em que a gestante ficou durante horas aguardando a realização do parto sem que houvesse um acompanhamento adequado.
No entendimento da Justiça, se o hospital tivesse adotado as cautelas pertinentes com os aparatos médicos necessários, provavelmente o bebê teria nascido sem sequelas.
O presidente do Sindicato dos Médicos do Estado (Simes), Otto Baptista, disse que a maioria dos hospitais públicos que realizam partos no País, incluindo o Estado, não têm condições básicas para o procedimento. E cerca de 60% a 70% das maternidades públicas do Brasil não têm as mínimas condições para assistência à gestante e ao recém nascido.
“Na sala de parto tem de ter o obstetra, pediatra, neonatologista, anestesista. Na maioria das vezes, os problemas na hora do parto acontecem pelas condições de trabalho. O sindicato entra em defesa da mulher e do médico e apoia a decisão do juiz”, afirmou Baptista.
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A prefeitura de Conceição da Barra não foi encontrada. Mas na sentença do processo, o município disse que não há responsabilidade do ente municipal em eventual conduta médica, pois a culpa do profissional é contratual.
E que presta apenas atenção básica de saúde, não incluindo atendimento a partos e neonatal.