Aos 23 anos de idade, um estudante de Direito de Guarapari teve sua primeira vitória na Justiça ao ter o pedido de habeas corpus coletivo admitido perante o Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando a liberação de 31 mil pessoas no Brasil.
Júlio Cesar Carminati Simões cursa o 9º período, e entrou com o pedido quando estava no 5º período. Na prática, os detidos que não foram condenados ainda, estando na prisão preventiva, podem ser liberados para uma prisão domiciliar, caso seja o único responsável por alguma criança ou deficientes.
“Na época estudávamos sobre o habeas corpus, matéria didática da faculdade. Passei a estudar sobre o assunto e vi que não precisava de capacidade postulatória, que é o fato de não precisar ser advogado, então qualquer cidadão pode impetrar um habeas corpus. Enviei a peça em novembro de 2018”, disse o estudante.
O recurso foi apresentado pelo relator Gilmar Mendes ao plenário do Supremo, que aceitou por unanimidade conceder o benefício, baseado em uma outra decisão, proferida em 2018, na qual eles permitiam que as mães, sendo as únicas responsáveis por crianças, recebessem o habeas corpus e progredissem para prisão domiciliar.
“Ao ver esse habeas corpus que autorizava somente as mães a serem liberadas para cuidar dos seus filhos, começou a surgir questionamentos. Se a questão não são as mães, e sim as crianças que dependiam delas e estavam desamparadas, entende-se que há outras crianças, que possuem um único responsável, que também estão nas mesmas situações. Um pai, um avô detido, que é o único responsável, por exemplo”, esclareceu o estudante.
Com os argumentos definidos, Júlio César explicou que pelo princípio da igualdade e da equidade, as crianças foram de alguma forma descriminadas naquela decisão judicial.
“A partir dali, chegamos à conclusão que deveríamos tentar estender a todos os responsáveis, e por deficientes também”, completa. Para Júlio, que sonha em ser juiz, é uma grande decisão.
“Inicialmente ficamos surpresos. Eu, e minha família. Acredito que de alguma forma estamos mudando a realidade do País. No Brasil, prende-se muito, mas a Justiça é morosa, lenta, e não se justifica afastar as únicas pessoas que são as responsáveis por deficientes ou crianças. No entendimento jurídico, até o julgamento final, a pessoa é inocente”, finaliza o estudante.
Análise – Rafael Gobbi, advogado, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES

Um primeiro habeas corpus, admitido em 2018, restringia a possibilidade da prisão domiciliar apenas a mulheres (gestantes, puérperas, mães de crianças e pessoas com deficiência).
O novo habeas corpus, admitido em outubro, permite que homens e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência sejam submetidos à prisão domiciliar.
Tem como objetivo ampliar os efeitos daquela decisão para todas as pessoas que, de certa forma, são responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, ou seja, além de mães, os pais, avós, tios ou qualquer responsável”.
