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Casal tem de dividir despesas com pet após separação, diz relator do STJ

Ministro do STJ deu parecer favorável para que um homem ajude a ex-companheira a pagar as despesas com os cães do casal

A funcionária Cida Clemente e Juliana Martins, proprietária de pet shop: cuidados com animais geram gastos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando o recurso de um homem que foi obrigado a pagar pensão para quatro cachorros que ele comprou enquanto estava em união estável com a ex-companheira.

Relator do recurso, o ministro Ricardo Cuevas já deu parecer favorável à decisão que veio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que mandou o homem pagar R$ 20 mil para ressarcir despesas com os animais e mais R$ 500 por mês, até a morte dos cachorros.

Para o TJ-SP, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover aos animais uma existência digna. No entanto, o homem afirma não ser obrigado ao pagamento por não ser mais dono dos cães.

O advogado especialista em Direitos da Família Tomás Baldo afirma que a decisão do STJ pode abrir caminho para definir jurisprudência. “Esse julgamento vai abrir um precedente para outras pessoas que se virem nessa situação. No entanto, cada caso é um caso. As pessoas devem provar que precisam da ajuda do outro tutor”.

Para Marcela Gava, advogada que faz parte da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do STJ também pode influenciar a forma como os animais são vistos pela Justiça.

“Esse resultado trará desdobramentos importantes para a causa animal, uma vez que caso a Justiça decida pela obrigatoriedade da prestação de alimentos, estará referendando, a meu ver, o conceito de família multiespécie”.

Ela explica que família multiespécie é aquela que possui um animal onde o mesmo participa efetivamente da rotina da casa. 

“Por consequência lógica, a decisão pode afastar o conceito retrógrado de que animal é uma ‘coisa’. Reforçando também que eles são dotados de natureza emocional e passíveis de sofrimento”.

No entanto, Tomás Baldo ressalta que é importante entender que no caso dos animais não existe pensão alimentícia. “Nesse caso, os tribunais só estão dizendo que existe um ser que foi adquirido enquanto o casal estava junto, que gera despesas, e que ambos precisam contribuir. É uma questão de divisão de responsabilidades”.

Juliana Martins, proprietária do Estima Pet Shop, alerta que os cuidados necessários para manter os pets saudáveis realmente geram muitos gastos. “Os tutores precisam entender que existe custo com banho, ração, vacinas, remédios. É muito difícil estipular um valor, mas os gastos são muitos”.


ENTENDA O CASO


Ressarcimento

  • Um homem foi obrigado pelo TJ-SP a pagar R$ 20 mil para ressarcir despesas com os animais e mais R$ 500 por mês para ajudar com os gastos.
  • Ele entrou com recurso no STJ para reverter essa decisão.
  • Relator do recurso, o ministro Ricardo Cuevas concordou com o TJ-SP e, agora, os outros ministros têm 60 dias para definir seus votos.

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