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Decisão muda cobrança de pensão paga por avós

Já há entendimento na Justiça de que, em caso de impossibilidade do pai, o pagamento de pensão pode ser dividido pelos 4 avós

Geovanna Lourenzini afirma que decisão de dividir pensão entre os avós não é comum, mas está prevista em lei

Última atualização

O pagamento de pensão alimentícia por parte dos avós paternos já é previsto em lei nos casos de impossibilidade do pai. No entanto, decisões recentes da Justiça abrem a possibilidade para que o valor seja dividido entre todos os avós, ou seja, paternos e maternos.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já estão com entendimento de que essa obrigatoriedade de divisão é possível, mas em casos específicos. 

O artigo 1.698 do Código Civil, de 2002, já garante que os avós paternos paguem a pensão em caso de impossibilidade do pai. Isso vale para casos de prisão do pai, doença que o impede de trabalhar ou morte. 

“Essa responsabilidade vem de forma sucessiva, subsidiária e complementar. Se o pai não está em condições, os avós podem ser demandados, mas sempre com a comprovação de que o pai está impossibilitado”, explicou o juiz Fábio Gama, presidente do Fórum Permanente de Juízes de Família.

Alguns casos específicos envolvendo a cobrança de pensão alimentícia dos netos estão abrindo novas possibilidades. 

Ao julgar um caso no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o avô materno deverá dividir o valor da pensão com a avó paterna, que arcava com a pensão no lugar do filho há quatro anos. 

A avó paterna foi acionada para contribuir com o sustento dos netos após o pai das crianças ser preso. A avó, no entanto, recorreu na Justiça alegando que o avô materno possuía boas condições financeiras, por ser servidor público. 

O colegiado entendeu que as despesas devem ser divididas entre os dois avós sob a justificativa de que o avô possui condições econômico-financeiras de arcar com a obrigação.

O STJ teve entendimento parecido durante um julgamento de outro caso, decretando que não há impedimento legal para que o avô paterno responda pelo filho e faça a convocação dos demais avós para dividir a obrigação.

“O avô que está obrigado a pagar pode pedir para que os valores sejam divididos com os outros”, disse a advogada Rayane Vaz Rangel.

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Geovanna Lourenzini afirma que esse tipo de decisão não é comum, mas prevista. “Com ela, podem acontecer mais vezes, pois o pedido pode se estender também aos outros avós”, afirmou.

 













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O QUE DIZ A LEI


Artigo 1.698 do Código Civil

  • “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”

Avós

  • Por força do que diz o Código Civil, avós paternos podem pagar a pensão em caso de impossibilidade do pai. 
  • Para isso, é preciso comprovar essa impossibilidade, como casos em que pai está preso, com doença que o impede de trabalhar ou morreu.

Impossibilidade dos avós

  • Caso os avós também estejam impossibilitados, a demanda pode ser feita para outros parentes ascendentes (bisavó) e parentes colaterais (irmãos, tios etc.).

Divisão

  • A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal estão com entendimento de que essa obrigatoriedade de divisão entre todos os avós é possível, mas em casos específicos. 
  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, em 2021, que o avô materno, que tinha melhores condições financeiras, deveria dividir o valor da pensão com a avó paterna, que pagava a pensão no lugar do filho.
  • Já o STJ decretou que não há impedimento legal para que o avô paterno responda pelo filho e faça a convocação dos demais avós para dividir a obrigação.

Fonte: STJ, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e especialistas consultados

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