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Defesa alega que pai de criança repatriada para Holanda não agrediu mãe

A defesa do pai da criança de 3 anos, que retornou à Holanda na última segunda-feira (16), após uma determinação da Justiça Federal, se manifestou ...

Última atualização

A defesa do pai da criança de 3 anos, que retornou à Holanda na última segunda-feira (16), após uma determinação da Justiça Federal, se manifestou por meio de nota e vídeo, dando argumentos referentes ao caso.

De acordo com Carlos Nicodemos, um dos advogados responsáveis pelo caso, é importante ressaltar que a menina, filha da brasileira Ana Maria Lopes e de pai alemão, nasceu nos Países Baixos (Holanda), onde sempre morou e tinha sua residência habitual.

“Com o domicílio e residência habitual na Holanda, a Justiça daquele país é competente para decidir sobre o exercício do poder parental e a guarda, direito de visitação, alimentos e fomentar que os pais elaborassem um plano parental. O mesmo ocorre quando uma criança qualquer nacionalidade e com pais de qualquer nacionalidade têm domicílio no Brasil. Neste caso, a Justiça brasileira é o único competente”, pontuou Nicodemos.

Carlos Nicodemos ainda alega que, na Holanda, não consta nenhum registro que impeça a mãe de voltar ao país, ou pelo qual ela correria o risco de ficar presa se retornasse. Além disso, ela tinha amigos brasileiros na Holanda, uma casa e um emprego numa estatal brasileira.

Separação

Em resposta às acusações de agressão que Ana Maria Lopes fez contra o ex-marido, os advogados do pai da criança também informaram por meio de nota que: “Cabe salientar que nunca existiu nenhuma violência e/ou agressão física ou psicológica por parte do pai em relação à mãe. Como também não existe sequer registro de ocorrência contra o pai por tais supostos fatos”, destacaram.

Em complemento, a defesa ressalta que o divórcio e a definição de um plano parental estão atualmente sendo analisados pela justiça holandesa e que, por decisão da Justiça brasileira, a mãe poderia acompanhar a filha na viagem para a Holanda. Mas, ainda segundo a defesa, Ana optou por não fazer.

Nicodemos explica que o pai tinha autorizado a viagem da mãe com a criança, para passar férias no Brasil, mas nunca para fixar uma nova residência.

“No dia 12 de fevereiro de 2019, a mãe ficou de voltar a Holanda com sua filha, mas não voltou”, disse o advogado. Os advogados informaram também que o pai da menina tentou um acordo, antes da decisão da Justiça Federal, porém Ana Maria rejeitou.

“O pai, entretanto, propôs — inclusive ao pedido de parentes próximas da mãe —, para, aos seus custos, vir buscar a Alice no Brasil, para a mãe poder se recuperar de supostos problemas médicos, a serem pagos pelo seguro do pai, para todos, logo depois, poderem voltar para a Holanda, juntos ou separadamente. Proposta que não fora aceita pela mãe”.

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