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Empresa é obrigada a voltar atrás no reajuste da passagem em Guarapari

Os usuários do transporte público municipal de Guarapari foram surpreendidos na manhã de ontem com o aumento da passagem. Sem aviso prévio, a empresa ...

Última atualização

Foto: Jhony de SousaOs usuários do transporte público municipal de Guarapari foram surpreendidos na manhã de ontem com o aumento da passagem. Sem aviso prévio, a empresa amanheceu cobrando R$ 0,30 a mais.

A tarifa praticada era R$ 2,80 e passou para R$ 3,10. Entretanto, o aumento da passagem foi suspenso pela prefeitura, uma vez que o reajuste depende de um decreto que precisa ser assinado pelo prefeito.

Diante da ilegalidade, a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) notificou a empresa
para que fosse cessada imediatamente a cobrança da passagem no valor de R$ 3,10.

Já durante a tarde, os ônibus voltaram a circular realizando a cobrança da tarifa antiga. E a prefeitura ainda orienta os usuários do transporte coletivo que se sentirem lesados que podem requerer seus direitos e restituição por cobrança indevida.

Surpresa

A cozinheira Vanuza Passos, 39 anos, que usa o transporte coletivo todos os dias e trabalha em Meaípe, disse que por sorte tinha algumas moedas sobrando para completar a passagem.

“Ontem mesmo eu paguei R$ 2,80 e hoje foi R$ 3,10. Nem o trocador sabia do aumento. Eu pego
quatro ônibus para ir e voltar do trabalho. É um gasto a mais e para mim vai ficar muito caro. Vou ter
que desembolsar R$ 1,20 a mais, todos os dias”, completa ela.

O pedreiro Jorge Luiz Pereira, 59 anos, também não gostou da novidade. “Fui pego de surpresa. Só tenho o ônibus como meio de transporte. Poderiam ter avisado”, afirmou.

O reajuste da tarifa começou a ser discutida há algumas semanas. Em convocação extraordinária no último dia 08, o valor de R$ 3,10 foi aprovado pelo Conselho Municipal de Trânsito (Comutran). A resolução foi divulgada na quarta-feira no Diário Oficial dos Municípios.

No entanto, a prefeitura esclarece que a Viação Expresso Lorenzutti realizou a cobrança indevida. “A empresa está infringindo artigo 51º, parágrafo 2º da Lei Complementar Nº 002/2006, que diz que a revisão da tarifa é uma prerrogativa do Poder Executivo Municipal. A concessionária e o Comutran só possuem legalidade de solicitar a revisão da tarifa.”

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