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Exibir manobras perigosas vai dar suspensão da carteira de motorista

Quem cometer infrações no trânsito e postar imagens desses atos nas redes sociais com o intuito de se exibir para os seus seguidores corre o risco de ...

Última atualização

Quem cometer infrações no trânsito e postar imagens desses atos nas redes sociais com o intuito de se exibir para os seus seguidores corre o risco de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Motorista e youtuber gravou o momento em que estava dirigindo a mais de 250 km/h, no interior de São Paulo, em 2020. (Foto: Reprodução de redes sociais)Aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana, um projeto de lei prevê que condutores que divulgarem vídeos e fotos em alta velocidade, fazendo “cavalo de pau” (freada brusca, seguida de manobra) ou embriagados ao volante, por exemplo, poderão ficar sem dirigir por 12 meses.

Pelo texto do projeto, que ainda seguirá para discussão no Senado, existe até a chance de uma multa de natureza gravíssima ser aplicada e multiplicada por 10, o que equivale a quase R$ 3 mil.

Além da punição para o autor do vídeo, é prevista multa gravíssima, multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para a plataforma que não retirar o conteúdo em até 24 horas após a notificação. O processo pode ser instaurado em até um ano após a divulgação das imagens.

Motociclista tentou flagrar movimento perigoso de outro motociclista sobre a Terceira Ponte, em maio deste ano. (Foto: Reprodução de redes sociais)Os únicos indivíduos que não poderão ser punidos são aqueles que postarem ou reproduzirem esse tipo de conteúdo exclusivamente em tom de denúncia.

“Até hoje, existe uma sensação de impunidade no trânsito, sobretudo entre os mais jovens. Eles são os que mais gravam e, ao mesmo tempo, parte dos que mais sofrem e provocam acidentes”, critica o especialista em Medicina do Tráfego, Sandro Rotunno.

De acordo com a diretora técnica do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Édina de Almeida, o principal objetivo do projeto é inibir a prática desses crimes.

“Dependendo do conteúdo da imagem publicada, o infrator acaba estimulando outras pessoas a terem essa atitude e, muitas vezes, até ganha dinheiro em cima da quantidade de visualizações. Mas isso não deveria ser exposto nem viralizado e, sim, punido”, critica.

Atualmente, segundo o advogado de Direito de Trânsito João Luiz Guerra, não existe legislação sobre o tema e, por isso, tornou-se importante a aprovação da matéria. Ele defende que alguns pontos exigem discussão mais aprofundada.

“Para ostentar, algumas pessoas postam foto dirigindo, com uma cerveja na mão, mas quem disse que estão mesmo tomando? Será muito difícil fiscalizar”, opinou.

O advogado de Direito de Trânsito João Luiz Guerra diz que  a  aprovação do projeto de lei é importante, mas que alguns pontos da proposta exigem uma discussão mais aprofundada (Foto: Antonio Moreira/AT)


Saiba mais


O projeto

  • A Câmara dos Deputados aprovou, por 443 votos a 14, um projeto de lei que proíbe a divulgação em redes sociais ou outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A votação ocorreu na semana passada.

  • Entre as práticas enquadradas nessa classificação estão: avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool e não respeitar a suspensão da carteira, além de fazer “cavalo de pau” (freada brusca, seguida de manobra) e participar de rachas.

  • A partir de agora, o projeto seguirá para discussão no Senado.

Penalidades

  • Pelo texto do projeto, a suspensão da carteira do motorista que fizer essas publicações vale por 12 meses. O processo pode ser instaurado até um ano após a divulgação das imagens.

  • Existe a chance ainda de ser aplicada uma multa de natureza gravíssima – multiplicada por 10 –, inclusive a pessoas jurídicas.

  • Também há o risco da cassação definitiva do documento de habilitação do motorista, em caso de reincidência no prazo de dois anos.

  • O texto prevê multa gravíssima, multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para canais de divulgação ou plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação por autoridade judicial.

  • A única exceção será para as publicações de terceiros que pretendam denunciar esses atos como forma de utilidade pública, além de denúncias.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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