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Guarapari libera atendimento presencial em restaurantes até as 22 horas

Mesmo estando no risco alto de contaminação pelo novo coronavírus, no Mapa de Risco elaborado pelo governo estadual, a prefeitura de Guarapari ...

Vista da praia de Muquiçaba, em Guarapari

Última atualização

Mesmo estando no risco alto de contaminação pelo novo coronavírus, no Mapa de Risco elaborado pelo governo estadual, a prefeitura de Guarapari liberou o funcionamento de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias de maneira presencial na cidade.

A liberação foi publicada em novo decreto divulgado nesta quinta-feira (16) pela prefeitura, e começa a valer a partir do dia 21, próxima terça-feira.

Pelo decreto estadual, cidades no risco alto não podem ter atendimento presencial nesse tipo de estabelecimento após as 18h e nem mesmo funcionar aos finais de semana.

Vista da praia de Muquiçaba, em Guarapari (Foto: Marcelo Moryan  )No entanto, com o novo decreto, o atendimento presencial em Guarapari foi liberado de segunda a sexta-feira, até as 22h, com tolerância de 30 minutos para encerramento. Somente os restaurantes poderão funcionar nos sábados e domingos em atendimento presencial das 11h às 15h.

Nos estabelecimentos fica proibido o uso de espaço kids, apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica, e organização de eventos.

Para atendimento presencial, os estabelecimentos devem adotar medidas que são procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do Covid-19 determinados pela prefeitura, como utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimento, realização de limpeza e higienização geral das áreas coletivas do estabelecimento antes do início e a cada duas horas de funcionamento.

Todos os locais devem disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, e devem fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto.

As mesas devem manter distanciamento de 2 metros umas das outras, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa, e os estabelecimentos devem utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2 metros entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas, como nos buffets de autosserviço, nos balcões de atendimento e nos caixas de pagamento.

O uso do álcool em gel é uma das exigências para os estabelecimentos funcionarem (Foto: Jcomp/Freepik)Será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser realizado apenas para clientes sentados, e os comerciantes devem dispor de termômetro e realizar medição da temperatura de todos os colaboradores/clientes que chegarem ao estabelecimento, ficando vedado o acesso de pessoas que aferirem temperatura acima de 37.8º.

Ainda segundo o decreto municipal, os funcionários deverão fazer higienização das mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso, higienização dos banheiros a cada duas horas de uso pelos clientes, e instalar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes.

Para os clientes é determinado uso obrigatório de máscara facial, só podendo ser retirada durante o consumo de bebidas e ingestão de alimentos.
 

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