O Estado do Espírito Santo e o município de Castelo foram condenados a indenizar, solidariamente, em R$ 5.736,96 por danos materiais, um homem que após ser picado no rosto por uma cobra teve que contratar um serviço particular de saúde, já que não havia leito disponível na rede pública local.
Segundo o autor da ação, após ser picado, buscou socorro na Santa Casa de Castelo, tendo sido diagnosticado pelos médicos com um quadro clínico grave, necessitando de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Porém, como o hospital não possuía leitos de UTI e nem UTI móvel para transporte, o requerente, com receio de morrer, se viu obrigado a contratar serviços de um plano de saúde particular.
Apesar da contestação apresentada pelo Estado e pelo município, a magistrada da 2ª Vara de Castelo destacou que, com base na doutrina e na jurisprudência vigente, a administração pública deve ressarcir os gastos de paciente forçado a ir a hospital particular por não haver vaga no Sistema Único de Saúde.
Sendo assim, determinou que os réus são solidariamente responsáveis pelo custeio da internação de pacientes em leitos de UTI de hospitais particulares.
“No caso dos autos ficou demonstrado que os requeridos não mantiveram leitos suficientes em UTI para atendimento pelo SUS, nem mesmo UTI móvel para transferência do autor, tampouco comprovaram que havia leitos disponíveis no período”, concluiu o juiz.