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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nesta quarta-feira (29), o pedido para suspender a liminar que proíbe o funcionamento do Café de La Musique, localizado em Meaípe, Guarapari. Desta forma, o show do cantor Ferrugem, que abriria a programação de verão da casa de shows, teve que ser adiado.
Deferida pela juíza Inácia Nogueira de Palma, do Plantão da da 2ª Região (Guarapari), a decisão ressalta que para que a casa de shows possa funcionar será necessário que regularize os pedidos feitos pelo MPES. Consta ainda que caso a decisão seja descumprida será cobrado multa de R$500 mil por evento.
Entre os problemas apontados pelo órgão, constam na decisão que “a capacidade de público do estabelecimento, com ingresso de número superior ao que o estabelecimento comporta; interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, o que dificulta o acesso de veículos de urgência e emergência (como ambulâncias e viaturas); e a produção de ruídos além dos limites legais”. “As autoridades municipais registraram que a ‘Península de Meaípe – Café de La Musique’ não possui condições de operar, havendo que se impor medida que impeça o funcionamento da empresa ou que limite a quantidade de público nos eventos com fiscalização permanente do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Guarapari”, diz trecho do documento.
O Café de La Musique ingressou no TJES (instância de segundo grau) com pedido para suspender os efeitos da liminar, porém o desembargador plantonista, Jorge do Nascimento Viana, não acatou o pedido do estabelecimento em decisão publicada nesta quarta-feira (29).
No texto da decisão, o magistrado explica que embora sensibilizado com o cenário demonstrado pelo representante da casa de shows – permeado por elementos como contratação de bandas, venda de milhares de ingressos e risco à própria sobrevivência do empreendimento – “é certo que, a partir do próprio texto constitucional (art. 170, incs. III e VI), a ordem econômica deve observar a função social da propriedade e também a defesa do meio ambiente”.
E prossegue: “Em se tratando da realização de eventos de significativa magnitude, capazes de mobilizar milhares de pessoas, os aspectos supracitados não podem ser negligenciados. Ao contrário, é preciso preservar a convivência harmônica dos direitos, até porque interesses de cunho empresarial – por mais louváveis que sejam – não podem prevalecer sobre o interesse coletivo diretamente correlacionado a um interesse público primário, como ocorre com o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O Café de La Musique Guarapari, em nota, informou que recebeu com surpresa a decisão judicial proibindo as atividades da empresa por falta de adequações estruturais.
Confira a nota do Café de La Musique na íntegra
“O Café de La Musique Guarapari vem a público informar que, na data de 26/12/21, recebeu com surpresa a decisão judicial proibindo as atividades da empresa por falta de adequações estruturais.
Cabe esclarecer que foram realizadas todas as adequações com o intuito de atender às exigências impostas, obtendo inclusive, o alvará do Corpo de Bombeiros para o funcionamento.
No mais, desde 03/11/2021 a Península solicitou a renovação de seu alvará de funcionamento junto ao município de Guarapari, não obtendo resposta até o momento.
Apesar disso, a Península reitera a seu público que está tomando todas as medidas visando à reabertura do estabelecimento, com o intuito de continuar a ser a melhor casa do Espírito Santo.
Quanto ao show do Ferrugem que aconteceria nesta quarta-feira, na abertura da programação do Café de La Musique, a direção irá resolver juntamente ao empresário do cantor uma nova data que será informada posteriormente.
O Café de La Musique Guarapari está confiante que tal situação será resolvida, dada a relevância dos eventos para o nosso Estado, empresários, turistas e trabalhadores.
Informações sobre a realização dos próximos shows serão repassadas nesta quinta-feira (30), até o meio dia”.