- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
FLAGRA

Lamborghini estacionada em duas vagas viraliza na internet e dono responde

A postagem nas redes sociais mostra o carro de luxo com um bilhete escrito "Tua Lamborghini dá direito a duas vagas?"

A postagem nas redes sociais mostra o carro de luxo com um bilhete escrito "Tua Lamborghini dá direito a duas vagas?"
Foto de perfil de

Redação Tribuna Online

Última atualização

 
















|














Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:



 

Um post feito na sexta-feira (23) pela apresentadora da Globo e ex-BBB Ana Clara em seu Twitter viralizou por mostrar uma Lamborghini estacionada ocupando duas vagas e um bilhete preso no vidro do veículo que questionava “Tua Lamborghini dá direito a duas vagas?”.

A apresentadora disse que achou o bilhete engraçado e decidiu compartilhar, com a legenda em tom irônico “Ah, o espírito natalino…”.

Nos comentários do tweet, a maior parte das pessoas condena a atitude do dono do veículo. Outros defenderam o ato dizendo que se trata de uma precaução para evitar arranhões no automóvel, gerando um debate sobre na rede social. As informações são do UOL.

O dono do carro de luxo é Suriel Ports, que se autodenomina como “trader e empresário” e faz vídeos sobre “day trade” para as redes sociais. Ele se pronunciou sobre o ocorrido no Instagram e defendeu sua atitude.

Segundo Ports, ele estacionou o carro daquela maneira pois “essa época do ano causa muita correria e desatenção e muitos motoristas abrem suas portas com descuido, podendo causar dano no carro ao lado”.

A atitude seria uma maneira de evitar danos em um carro que custa R$ 3 milhões de acordo com ele próprio.

Ports ainda debochou do autor do bilhete: “imagina se a pessoa que gastou tempo e energia para escrever isso, usasse essa mesma disposição para fazer algo de bom, construir um negócio ou ajudar as pessoas.”

Nos comentários do post, a maior parte das pessoas critica a postura do youtuber.

O que dizem os órgãos de trânsito?
– Só há autuação de trânsito em locais públicos
– Dentro de shoppings, só se leva multa ao estacionar em vagas para idosos e PCDs
– Cabe ao estabelecimento privado criar suas regras e gerir o cumprimento delas

Nos comentários da publicação original de Ana Clara no seu perfil do Twitter, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo chegou a ser questionado por um internauta.

“Mas não existe uma multa por estacionamento irregular?”. O órgão respondeu o internauta com a seguinte postagem:

“Agradecemos seu comentário! O Detran-SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar em perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como falta de licenciamento e habilitação vencida)”.

Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ser uma Lei federal, cuja competência de fiscalização é dos órgãos de trânsito, suas normas também são válidas para espaços privados, como condomínios, shoppings e estacionamentos.

Não foi o caso do Lamborghini, mas Marco Vieira, advogado membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, diz que, se a vaga fosse de idoso ou para PCDs, haveria motivos para o condutor levar multa, sim (ainda que o estabelecimento em si não tenha o poder para gerar a autuação).

“Não se tratando desses casos, compete exclusivamente ao condomínio, ao proprietário do imóvel ou ao seu responsável adotar medidas necessárias para coibir os abusos ao direito de propriedade. O estacionamento em áreas privadas não caracteriza infração de trânsito passível de fiscalização”, explica.

Segundo Marco Vieira, a responsabilidade para instalação de sinalização nas áreas internas é do próprio estabelecimento, conforme Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 965/22.

“Trata-se de investimento em área privada. Assim, da mesma forma que o estabelecimento providencia outras sinalizações obrigatórias, como de brigada de incêndio e outras, deve providenciar a sinalização de trânsito interna, obedecendo o padrão previsto na legislação do Contran. Do contrário, a fiscalização torna-se inviável pelo órgão de trânsito, conclui”.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.