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Lei que permite mudança de nome: “Há risco de fraude”, alertam cartórios

Como ainda não há regulamentação, o receio dos cartórios é de que essa facilidade seja utilizada para fins ilegais, como fraudes e golpes

Carteiras de identidade: com facilidade de mudar nome no documento, receio dos cartórios é que alteração seja utilizada para fins ilegais, como fraudes e golpes

Última atualização

A lei que permite a mudança do nome diretamente no cartório não detalha o que precisa ser comprovado para a alteração. Como ainda não há regulamentação, o receio dos cartórios é de que essa facilidade seja utilizada para fins ilegais, como fraudes e golpes.

“Essa alteração é muito delicada, e a lei não trata os critérios. Então, fica sujeito aos problemas”, afirmou a oficial de Registro Civil Fabiana Aurich, diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).

 













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Por falta de regras mais específicas, Fabiana diz que é necessário uma regulamentação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias de Justiça.

“Cabe regulamentar qual será o procedimento, pois essa mudança na lei não está pedindo regras, e precisamos disso, por segurança jurídica. Na regulamentação, é preciso exigir critérios de segurança, como certidões negativas, para evitar que a pessoa troque de nome porque é um devedor, por exemplo. Precisamos que a pessoa prove que a troca é de boa fé”.

Fabiana ressalta que os cartórios não vão negar o pedido de alteração de imediato, mas vão cobrar apresentação de “provas”, como certidões, para deixar a mudança mais segura.  “Vamos ter que fazer padrões de segurança e negar a a mudança caso a pessoa não apresente documentos”.

Para o defensor público Vitor Ramalho, a possibilidade de fraude pode existir, mas a mudança traz mecanismos importantes de segurança para evitar o problema. “Somente o prenome (primeiro nome) pode ser alterado, e não o sobrenome. Além disso, o CPF não muda, e a alteração vai constar na certidão”

A advogada Geovanna Lourenzini diz que o CNJ ainda vai regulamentar quais serão as exigências dos cartórios. “Possivelmente, serão as mesmas do judiciário, como as certidões negativas dos cartórios estaduais e federais, civis e criminais e certidões negativas do cartório de protesto”.

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