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Médicos do ES são denunciados por vídeos e fotos na internet

Profissionais são investigados por postar fotos de “antes e depois” de pacientes e prometer resultados sensacionalistas

Foto de perfil de Eliane Proscholdt

Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização

Muitas vezes, contrariando o Código de Ética, médicos têm extrapolado nas postagens nas redes sociais e são denunciados ao Conselho Regional de Medicina (CRM-ES). 

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De 2018 até a última quinta-feira, 86 foram denunciados por publicidade médica, que originaram a abertura de sindicância. No mesmo período, 33 processos ético-profissional foram instaurados.

Fabrício Gaburro, presidente do CRM-ES, garante que todas as denúncias que chegam formalizadas ao Conselho são apuradas. 

“Como órgão judicante, o CRM-ES só pode agir se provocado. A primeira fase de apuração é a sindicância. Nela, quando se encontram indícios de falta ética, abre-se o processo ético-profissional”. 

Neste caso, como ele acrescenta, o médico acusado tem direito à ampla defesa. As penas são advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e, em casos extremos, cassação do exercício profissional.

“Nos casos de publicidade médica, a maioria dos processos se dá por pequenas inadequações, que são muito fáceis de resolver: a publicização, por exemplo, da especialidade médica, sem o que chamamos de Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE). Cards, vídeos, outdoor e outras peças publicitárias precisam conter o número do CRM-ES e do RQE, quando o médico tem alguma especialidade”. 

Depois da ausência do RQE, o problema mais frequente é a publicação do “antes e  depois” do paciente. Ele, no entanto, explica que os processos ético-profissionais correm em segredo de Justiça e, por esse motivo, detalhes não podem ser revelados. 

O  presidente da Associação  Médica do Espírito Santo (Ames), Leonardo Lessa Arantes, diz que um dos erros mais comuns é o de publicar fotos de antes e depois dos procedimentos

“Outro erro frequente é o de publicação de resultados sensacionalistas ou de propagandas desleais.  Também é vedado ao médico promover descontos, sorteios ou bingos dos procedimentos médicos”.

Ele finaliza dizendo: “Podemos não concordar com as regras e achá-las desatuais, colocando os médicos em desvantagem em relação a outras profissões. Mas o caminho não é o descumprimento das resoluções e sim uma ampla discussão nacional para modernizar  leis e inserir de forma competitiva o médico nesse nicho de marketing, sem ferir a ética médica”.

SAIBA MAIS

Fases da investigação

Sindicância

– Após a denúncia, é instaurada a  sindicância, que é um procedimento preparatório e investigativo para apuração de indícios de infração ao Código de Ética; 

– Tramita no Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) por até 90 dias, podendo o prazo, por motivo justificado, ser prorrogado pelo mesmo período;

Sindicâncias instauradas (publicidade médica) 

2018   34

2019   15

2020   12

2021   11

2022   11

2023 (até a última quinta-feira) 3  

Total 86

Processo ético-profissional

Tem por finalidade aprofundar a investigação antes de chegar a um resultado final, sem prazo preestabelecido. Há várias fases até o julgamento, como citação do médico, defesa prévia, produção de provas e outras etapas.  

Processos instaurados (publicidade médica)

2018 13

2019 6

2020 1

2021 7

2022 5

2023  (até a última quinta-feira) 1

TOTAL 33

Algumas proibições nas redes sociais

– Postar fotos de pacientes, mesmo com a autorização deles;

– Fazer postagens no estilo antes e depois de procedimentos;

– Publicar selfies com pacientes;

– Fazer postagens com preços de procedimentos médicos;

– Anunciar consórcios, parcelamentos ou descontos;

– Participar de entrevistas em vídeos e stories dos pacientes.

Punições

– Advertência confidencial em aviso reservado;

– Censura confidencial em aviso reservado;

– Censura pública em publicação oficial;

– Suspensão do exercício profissional até 30 dias;

– Cassação do exercício profissional.

Fonte: CRM-ES e pesquisa A Tribuna.

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