Os usuários de planos de saúde vão ser beneficiados com mudanças no rol de procedimentos, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

A próxima incorporação será em julho de 2022, e as propostas serão recebidas em formulário eletrônico próprio que estará disponível a partir de 1º de outubro.
Advogado especialista em Direito do Consumidor, Luís Costa explica que a mudança é excelente para o usuário. “Agiliza muito a questão de alguns tratamentos, principalmente os de oncologia, porque a análise será feita em cima da medicação e dos procedimentos que serão realizados”.
Luís destaca ainda que, com a nova norma, caso algum medicamento seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ainda esteja sendo analisado no rol de procedimentos da ANS, a depender da situação avaliada pelo médico, o paciente do plano de saúde já poderá fazer uso do remédio. “Futuramente pode ser discutido sobre reembolso ou custeio da medicação”.
Segundo o advogado especialista em Direito Médico e Saúde, Décio Oliveira, a atualização caso seja feita de forma adequada, vai contribuir, inclusive, para a diminuição da judicialização em desfavor dos planos de saúde.
A médica Kítia Perciano, da Neon Oncologia, explicou que os tratamentos oncológicos injetáveis, quando aprovados no Brasil, os planos já são obrigados a custear. “Já os medicamentos orais são diferentes. Só os que estão no rol da ANS os convênios cobrem”.
Kítia lembra que a cada dois anos, quando o rol era liberado, havia uma desatualização de medicamentos.
Presidente da Associação Médica do Estado (Ames), Leonardo Lessa pontuou que “a aquisição de tecnologia deve ser feita com cautela e pensando em todos os atores da saúde: pacientes, médicos e terceiros, como planos de saúde e hospitais”.