Quem deseja mudar seu primeiro nome poderá fazer a alteração diretamente no cartório, sem a necessidade de ingressar na Justiça e apresentar justificativas. A facilidade está inclusa em uma lei sancionada nesta semana pelo governo federal. Entretanto, a mudança só será possível quando a lei for regulamentada.
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A nova lei também prevê que a mudança de nome pode ser realizada em qualquer momento da vida da pessoa após os 18 anos. Antes, a mudança era possível somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre os 18 e 19 anos.
“A mudança do prenome (primeiro nome) só era possível de forma judicial através de uma Ação de Alteração de Registro Civil. A mudança em cartório será rápida e mais barata”, ressaltou a advogada Geovanna Lourenzini.
Até então, o que valia era uma lei de 1973. Ela determinava que o interessado entrasse na Justiça, sendo que a alteração ou não do nome seria uma decisão do juiz.
“O juiz levava em consideração a alteração motivada, ou seja, o motivo. Havia um entrave burocrático. Agora, a mudança pode ser feita no cartório, independente de decisão judicial ou justificativa”, explicou o defensor público Vitor Ramalho, coordenador de atendimento ao cidadão na Grande Vitória.
Como o procedimento era via judicial, muitos procuravam a Defensoria Pública para iniciar o processo de alteração. Por mês, o órgão recebia cerca de 75 pedidos. A maioria é de pessoas com nomes considerados vexatórios.
Além disso, há casos de mudança por conta do rompimento com os pais, nomes estrangeiros de difícil pronúncia, mudança para proteção de nome de testemunhas e alteração de alguma letra.
Apesar de não ter mais necessidade da ação na Justiça, Vitor Ramalho ressalta que o órgão vai continuar auxiliando os interessados. “A população pode continuar procurando a Defensoria Pública, pois o nosso serviço não é de apenas de entrar na Justiça, e sim de orientação. Muitos ainda têm dúvidas, então vamos estar de portas abertas para que a pessoa tenha orientação e chegue no cartório com todas as informações”.
O defensor público explica, por exemplo, que o pedido de alteração só poderá ser feito uma vez. “Se, no futuro, a pessoa precisar mudar novamente, terá de ser por via judicial, e com uma justificativa”, observa.
Entenda
Nova lei
O governo federal sancionou na última terça-feira a lei 14.382, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o País e permitir registros e consultas pela internet.
Além do sistema, a lei traz novas possibilidades aos cartórios, como a mudança de prenome (primeiro nome) da pessoa e novidades na conversão de união estável em casamento. Mas só será possível quando a lei for regulamentada.
Mudança de nome
Como era:
A mudança só era possível de forma judicial, através de uma Ação de Alteração de Registro Civil.
Era preciso apresentar uma justificativa (alteração motivada).
Cabia ao juiz acatar a mudança.
a mudança era possível somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre os 18 e 19 anos.
Como é agora
A mudança poderá ser solicitada e feita no cartório, sem a necessidade de ingressar na Justiça e apresentar justificativas.
a alteração pode ser feita em qualquer momento da vida após os 18 anos. Não existe mais o prazo de fazer a mudança entre os 18 e 19 anos.
Se no futuro a pessoa precisar mudar novamente (pela segunda vez), terá de ser por via judicial, e com uma justificativa.
A lei ainda deve ser regulamentada para detalhar o que o cartório deverá cobrar de documentos para fazer a alteração.
Casamento
No caso de conversão de união estável em casamento, essa informação deverá constar no registro.
Isso é importante porque certifica que antes do casamento já existia união estável.
Fonte: Governo federal e especialistas.