A Justiça capixaba condenou uma clínica odontológica a indenizar um paciente que foi discriminado após informar que é portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). A decisão é da magistrada da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica.
Segundo informações do processo, o atendente do local desrespeitou o cliente, que havia agendado e pago, previamente, uma consulta. Contudo, ao chegar no estabelecimento, foi comunicado de que o atendimento não seria realizado por falta de profissional especializado em pacientes soropositivos.
Além da falha na prestação do serviço, o autor da ação disse que o comunicado foi feito na frente de outras pessoas que estava na clínica, que o humilharam.
Em defesa, a empresa afirmou que a esterilização dos equipamentos utilizados nas consultas seguem regras rigorosas, por esse motivo pacientes com HIV não poderiam ser atendidos no consultório. A recusa do atendimento, de acordo com a ré, foi preservar o bem-estar do paciente, que necessitam de cuidados especiais para realizar exames e consultas.
Na sentença, que condenou a clínica odontológica, a juíza entendeu que o artigo 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), sobre o respeito à dignidade humana, foi violado. Além disso, a magistrada destacou que não há lei que autorize a negativa de atendimento a soropositivos.
Desse modo, o estabelecimento réu deve ressarcir o paciente o valor de R$ 300,00, referente ao gasto com a consulta, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.