Uma Clínica Odontológica situada na Serra terá indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais, bem como a pagar o tratamento de implante dentário para uma paciente que foi diagnosticada com perda óssea.
A pessoa contou que deu início aos exames e procedimentos necessários para colocar aparelho ortodôntico no ano de 2009.Após a avaliação, o aparelho foi colocado e o acompanhamento com a dentista era mensal.
A ação indenizatória foi ajuizada pela mulher após ela alegar que quando retirou o aparelho, em setembro de 2012, começou a sentir mobilidade nos dentes da frente.
A paciente informou ainda que, procurou a dentista responsável pelo tratamento e que foi submetida a um exame de Raio-X, que constatou perda óssea. Buscando outra opinião, a vítima encaminhou para outro profissional, que confirmou o diagnóstico.
Em julho de 2013 a paciente procurou um especialista em implantes e foi informada que não deveria fazer os ajustes no aparelho mensalmente, e que era necessário ter o acompanhamento de um periodontista durante todo o tratamento. Ela ainda disse que em nenhum momento ao longo do tratamento foi solicitada a realização de exames de Raio-X, e que não foi alertada sobre os riscos do tratamento.
Em contestação, a dentista alega ausência de nexo de causalidade diante da doença degenerativa preexistente ao tratamento odontológico.
O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 100,00, indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, bem como ao pagamento dos implantes dentários
