Uma moradora de Linhares que alegava ter sido destratada por um cobrador de transporte público teve o pedido de indenização não atendido. Na ação, ela afirmou que o funcionário teria lhe cobrado o pagamento da passagem duas vezes. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível de Linhares.
Segundo a passageira, que estava grávida na época do ocorrido, ela teria sentado na parte da frente do ônibus e entregue a quantia suficiente para pagamento da sua passagem. Pouco antes de descer, no entanto, ela teria sido cobrada novamente, mesmo informando ao cobrador que já havia realizado o pagamento.
Em contrapartida, a viação para qual o funcionário trabalha afirmou que não houve nenhuma discussão entre a passageira e o cobrador do ônibus. Assim, não havendo qualquer falha na prestação dos serviços, segundo a empresa.
Em análise do caso, o juiz observou que a mulher não comprovou a existência de fato que motivaria o seu direito de ser indenizada, razão pela qual o magistrado julgou improcedente o pedido indenizatório.
“A parte autora não comprovou o mínimo para ter seus pedidos acolhidos. […] Nem mesmo as provas testemunhais requeridas tanto pela autora, bem como a requerida, conseguiram comprovar a presença da demandante no veículo e no dia do evento assim como não é possível verificar se, de fato, houve qualquer tipo de falha cometida pelos funcionários da ré”, explicou o juiz.