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Passageiro de transporte público será indenizado após se machucar em acidente

Decisão foi tomada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra

Passageiro de transporte público será indenizado após se machucar em acidente
- Homem estava a bordo do transporte público quando o acidente ocorreu

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Um homem será indenizado em R$ 6 mil, a título de danos morais, após se lesionar em um acidente envolvendo um ônibus público e um caminhão. Ele era um dos passageiros do ônibus no momento da colisão. A decisão foi tomada pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível da Serra.

De acordo com o processo, o acidente teria sido causado por conta de uma manobra de retorno na Rodovia do Contorno. O homem alega que, por conta das lesões causadas na cabeça, nos braços e nas pernas, ficou impossibilitado de trabalhar por três semanas e ainda sofreu abalos financeiros e psicológicos.

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Em sua defesa, uma das requeridas alegou que chegou a prestar socorro à vítima e encaminhá-la para um hospital, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse a alegação. Além disso, ao analisar o boletim de ocorrência feito na ocasião, o magistrado constatou uma contradição na versão sugerida pela empresa, já que o hospital que constava no boletim era diferente daquele mencionado na defesa.

Dessa maneira, após a análise dos fatos, o juiz sentenciou as empresas envolvidas a indenizarem o passageiro em R$ 6 mil, a título de danos morais.

*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli






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