Um pet shop foi condenado a indenizar uma moradora de Nova Venécia em mais de R$ 2 mil por devolver seu cachorro com ferimentos na pata traseira e nos testículos. Ele foi deixado no estabelecimento para fazer uma tosa higiênica.
A dona relatou que o cachorro voltou triste e sem querer brincar. O pet shop recomendou um remédio, que não surtiu efeito. A proprietária solicitou que fossem buscar seu cachorro, mas a empresa não apareceu e nem atendeu as ligações realizadas.
Uma outra veterinária analisou o animal e constatou as lesões. O cachorro apresentava dores, desconforto e se alimentava mal por conta do ocorrido.
O pet shop alegou que as lesões foram fruto de uma alergia ao contato com a lâmina usada na tosa. Porém, segundo o juiz da 2º Vara Cível de Nova Venécia, o estabelecimento não conseguiu comprovar o argumento.
O magistrado concluiu que “o dano moral encontra-se caracterizado diante da evidente dor, aflição e sofrimento da proprietária ao ver seu animal de estimação com as lesões que sofrera em decorrência da tosa inadequadamente realizada, além de ver o próprio sofrimento do animal”.