Um novo projeto de lei para proibir o fornecimento de copos plásticos em bares, restaurantes e comércios ambulantes no Estado será votado pelos deputados estaduais.
Uma primeira proposta havia sido aprovada no ano passado, mas foi vetada pelo governador Renato Casagrande, que determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir a nova lei. Ambos projetos são de autoria do deputado Emílio Mameri (PSDB).
De acordo com o parlamentar, a única mudança no novo projeto de lei em relação ao do ano passado é no prazo para adaptação que os estabelecimentos terão, que de seis meses passou para um ano.
“Tivemos um projeto, muito bem elaborado, no ano passado, mas levantou alguns questionamentos na Secretaria de Meio Ambiente. Estamos reapresentando e o tempo de implantação passa de seis meses para um ano”, explicou.
O deputado destacou que, diariamente, no Brasil, 720 milhões de copos plásticos são consumidos. Ele afirmou que cerca de 10 milhões de plásticos chegam aos oceanos, por ano, e em decorrência disso, 100 mil animais marinhos morrem a cada ano.
A proposta prevê a substituição dos copos de plástico por outros, de material biodegradável.
O texto do novo projeto já passou pela Procuradoria da Casa e agora vai passar pelas comissões de Justiça, Finanças e Meio Ambiente, antes de voltar para o plenário para votação. A previsão, segundo Mameri, é que até o meio do ano a votação seja realizada.
“Pensando na poluição do meio ambiente, elaboramos um projeto educativo, que não proíba todos os plásticos, mas sim os descartáveis”, declarou o parlamentar.
Segundo o deputado, há no Estado indústrias que podem produzir copos biodegradáveis e de papel.
“Dessa forma o emprego de ninguém será tirado e a indústria pode melhorar, gerando renda para a população”.
Experiência
Um restaurante de um shopping da capital, apesar de a lei ainda não ter sido aprovada, já se antecipou e fornece apenas copos e canudos de papel, biodegradáveis.
“Há um ano fazemos esse fornecimento e os clientes têm elogiado a mudança. Eles aprovaram o novo modelo”, afirmou o assistente de gerente Ronaldo Araújo.
Sindicato diz que material deve ser reciclado
Para o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Espírito Santo (Sindiplast-ES), os copos plásticos não devem ser proibidos, mas, sim, reciclados.
“Nossa proposta é que haja projetos com focos educacionais, em que a destinação seja feita de maneira correta”, afirmou o superintendente do Sindiplast-ES, Gilmar Almeida Nogueira.
Ele destacou que os copos de papel não podem ser reciclados, ao contrário dos de plástico. O superintendente ressaltou que o setor não é contra regras.
“Precisamos criar alternativas para que este plástico seja rentável. Este ano iniciamos um projeto para recolhermos os copos das corridas de rua e levarmos para a escola do plástico, em Civit, na Serra. Lá esse plástico é triturado e transformado em porta-trecos, para colocar canetas. Essa é uma boa prática na qual o setor tem atuado”, frisou Nogueira.
Para o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, deve ser considerada a dificuldade em encontrar fornecedores do produto biodegradável.
Canudos
No fim de 2018 foi aprovada lei que proíbe o fornecimento e a comercialização de canudos de plásticos. Porém, em uma blitz feita pela reportagem, foi possível notar estabelecimentos fornecendo os canudos de plástico.
De acordo com o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a aplicação da Lei 10.942 precisará ser regulamentada para que possa haver a fiscalização.
Saiba Mais – Multa vai chegar a R$ 3,5 mil
Proposta
- O projeto de lei 23/2020, de autoria do deputado estadual Emílio Mameri, que será votado na Assembleia Legislativa, diz que ficam proibidos a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis pelos restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares no âmbito do Estado.
- Uma primeira proposta havia sido aprovada pelos parlamentares no ano passado, mas foi vetada pelo governador Renato Casagrande, que determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir a nova lei.
- A previsão é que até o meio do ano a nova proposta de lei tenha sido aprovada pelos parlamentares e siga para ser sancionada pelo governador.
Regras
- Segundo a nova proposta de Lei, no Artigo 2º, os copos plásticos descartáveis deverão ser substituídos por copos descartáveis de material comprovadamente biodegradável, ou seja, aqueles que têm decomposição natural, como o papel, ou que seja de uso permanente.
Tolerância
- A proposta assegura uma tolerância para que o comerciante utilize o material previamente adquirido até que se acabe o estoque, sem multa.
- No entanto, ele precisa comprovar por meio de nota fiscal, a data da compra.
- Caso aprovada, o comércio terá um ano para se adaptar à lei.
Multa
- Após um ano, o descumprimento da lei acarretará multa que vai de R$ 1.754,20 até R$ 3.508,40.
Fonte: Projeto de Lei 23/2020 e pesquisa AT.

