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Projeto de Lei prevê multa para quem alimentar pombos em Vitória

Legislação vigente já proíbe fornecer água, comida e abrigo para este e outros 'pássaros urbanos'

Vitória já possui uma legislação vigente sobre a alimentação de pombos em espaços públicos e privados
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

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Um projeto de lei apresentado na Câmara de Vitória na última terça-feira (30) prevê o pagamento de multa para quem for pego, mais de uma vez, alimentando pombos urbanos na capital capixaba. O valor da multa para reincidentes, caso a proposta seja aprovada, será de R$ 200.

Vitória já possui uma legislação vigente sobre o tema — no entanto, sem previsão de multa. A Lei 9.587, de 2019, define que “fica proibido fornecer alimento, água e abrigo em áreas públicas e/ou privadas a pardais, pombos e a outros pássaros urbanos, de modo a evitar a proliferação destes animais nesses ambientes”. 

Em sua justificativa, o autor do projeto, vereador Vinícius Simões (Cidadania), explica que deseja acrescentar o pagamento de multa em caso de descumprimento da Lei que já está em vigor. Ele destaca que, embora já exista uma legislação sobre o tema, “não houve regularização das penalidades nos casos de descumprimento da norma, sobretudo nas hipóteses de reincidência”. 

Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser analisado no Plenário da Câmara de Vitória, onde será votado pelos demais vereadores da casa. Se for aprovado, a publicação depende da sanção ou veto do prefeito. 



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