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5.562 motoristas têm CNH suspensa com apenas uma multa no ES

A recusa ao teste do bafômetro aparece entre os primeiros lugares de infrações que mais têm levado à suspensão direta

Jullian Rouver: excesso de velocidade acima de 50% e conduzir moto sem capacete estão entre as infrações
Foto de perfil de Francine Spinassé

Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização

Após cometerem infrações como recusar o teste do bafômetro, pilotar moto sem capacete ou conduzir veículos mais de 50% acima do limite de velocidade, 5.562 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa este ano no Estado.

Essas irregularidades estão entre as que preveem a chamada suspensão direta do direito de dirigir. Nesse caso, não é preciso somar pontos para ter a penalidade aplicada. Uma só infração já prevê a suspensão da carteira.

O diretor de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Raphael Piekarz, explica que a suspensão direta está prevista para infrações que representam maior risco à segurança no trânsito, colocando em perigo não apenas o condutor, mas também outras pessoas que circulam pelas vias.

Entre as infrações que mais têm levado à abertura de processos de suspensão direta no Estado, a recusa ao teste do bafômetro aparece entre os primeiros lugares.

“Isso é uma preocupação grande e demonstra o quanto precisamos mudar do ponto de vista da responsabilidade dos motoristas com os demais cidadãos”, avalia.

Rafael explica que, no caso da recusa ao teste do bafômetro, o período de suspensão é de 12 meses. Já para outras infrações, a penalidade pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da gravidade da conduta, da reincidência e do histórico do motorista.

Ele ressalta, no entanto, que a suspensão não começa a valer automaticamente após a aplicação da multa. Antes disso, o condutor tem direito à defesa e a recursos administrativos.

“Somente após o encerramento dos prazos e das etapas administrativas é aplicado o bloqueio da habilitação”.

O Detran-ES também oferece uma alternativa para os motoristas que não desejam recorrer da penalidade e preferem antecipar o cumprimento da suspensão.

Por meio do portal do órgão, na área de infrações, é possível solicitar o cumprimento imediato da penalidade, evitando aguardar todas as etapas administrativas para começar a cumprir o prazo.

O advogado especialista em Direito de Trânsito Jullian Rouver citou que entre as principais infrações que têm levado condutores a receber a penalidade de cassação direta da carteira estão o excesso de velocidade acima de 50%, a recusa ao bafômetro, conduzir motocicleta sem capacete ou transportar o passageiro sem capacete.

“Em todos os casos, é dado prazo e é possível fazer a contestação da autuação. Isso tanto para casos de suspensão direta, cassação da CNH, bem como nos processos por acúmulo de pontos”.

Suspensão da carteira

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada a infratores, podendo ser de quatro a 24 meses, dependendo do caso.

Todos os motoristas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa precisam passar por curso de reciclagem e por uma prova teórica para voltar a dirigir, após passado o prazo.

Tipos de suspensão

1 Suspensão direta

Algumas infrações gravíssimas têm suspensão direta prevista no Código de Trânsito, ou seja, cometeu uma vez, já tem a CNH suspensa.

Entre as infrações que provocam a suspensão direta estão:

  • Dirigir 50% acima da velocidade máxima permitida.
  • Dirigir sob o efeito de álcool.
  • Recusar o teste do bafômetro.
  • Pilotar moto sem capacete.
  • Transportar passageiro de motocicleta sem capacete.
  • Promover ou disputar “racha”.
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
  • Realizar manobras perigosas.
  • Fazer malabarismo ou empinar motocicleta.
  • Utilizar veículo para bloquear deliberadamente a circulação na via.

2 Suspensão por pontos

Outra forma de ter a CNH suspensa é no caso de acumular pontos por causa de infrações diversas.

Com a mudança na legislação em 2020, a CNH é suspensa quando o infrator atingir, em 12 meses:

  • 20 pontos (caso constem duas ou mais infrações gravíssimas);
  • 30 pontos (sendo uma infração gravíssima);
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Cassação da carteira

Um dos motivos que podem levar à cassação da carteira ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo com o documento suspenso.

O motorista fica 24 meses sem dirigir e, depois do prazo, pode se reabilitar, fazendo as provas novamente para obter a carteira.



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