Um shopping da Grande Vitória foi condenado a indenizar uma criança, que não teve a identidade divulgada, por ter sofrido um acidente enquanto brincava em cama elástica pula-pula, localizada na área recreativa do centro de compras. Segundo os pais da menina, que a representaram no processo, o acidente resultou em fratura no braço da criança e aconteceu porque a recreadora permitiu a utilização simultânea do brinquedo por adultos e crianças.
Os pais da criança informaram, também, que a equipe de segurança se negou a chamar o auxílio médico ou ambulância e que, como a cancela do estacionamento não abriu, foram orientados a dar ré no veículo para se dirigirem à saída alternativa, quando colidiram com uma coluna.
O shopping, por sua vez, contestou que o acidente não causou lesão grave ou permanente à menina, tendo ocorrido no interior de equipamentos de empresa de eventos, que havia locado o espaço. Além disso, argumentou que prestou socorro à vítima e que são comuns acidentes quando as crianças estão brincando.
A juíza, responsável pelo do caso, disse que os dissabores vivenciados pelos pais passam do mero aborrecimento, pois não é esperado que um brinquedo destinado a crianças cause acidentes, especialmente com acompanhamento de equipe recreativa. Assim como, observou que o shopping não produziu prova contrária de que adultos e crianças utilizavam o brinquedo juntos, embora tenha comprovado que prestou socorro à vítima.
Quanto ao argumento do centro de compras de que a culpa seria exclusiva de terceiro, a juíza ressaltou que o shopping obtém proveito econômico com as atividades para atração de consumidores, não podendo se eximir da responsabilidade, sem prejuízo de ação regressiva. Assim sendo, o shopping foi condenado a indenizar os autores em R$ 5 mil por danos morais.