A Justiça de Vila Velha condenou três sócios da empresa responsável por uma tirolesa no Morro do Moreno a indenizar a família do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, que morreu após sofrer um acidente na atração em maio de 2021. A sentença foi publicada na última quinta-feira (17) pela 2ª Vara Cível de Vila Velha.
A empresa Eco Vertical Turismo de Aventura Ltda. foi retirada do processo por ter sido encerrada voluntariamente. No entanto, a Justiça determinou a desconsideração da personalidade jurídica e responsabilizou solidariamente os três sócios: Alex Sandro Melo Magnago, Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes.
Valores da indenização
A família deverá receber R$ 11,6 mil referentes às despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. Também foi determinada pensão mensal equivalente a dois salários mínimos, distribuída entre a viúva e os dois filhos.
Como ocorreu o acidente
Segundo a decisão, João Paulo morreu após colidir contra a estrutura da atração. O juiz apontou falha no procedimento de segurança durante o lançamento. O operador do equipamento declarou à polícia que retirou a trava de segurança sem instalar previamente a corda de freio, o que fez com que a vítima descesse sem controle e em alta velocidade.
A certidão de óbito apontou traumatismo torácico provocado por ação contundente. Para o magistrado, ficaram comprovados o defeito na prestação do serviço e o nexo direto entre a falha do operador e a morte. A sentença também afirma não haver indícios de culpa exclusiva da vítima ou de fortuito externo.
Posicionamento da família
“A confirmação judicial da falha na prestação do serviço consolida o dever de indenizar e reforça a gravidade da conduta na esfera cível. Essa premissa, evidenciada pela ausência de acionamento do dispositivo de frenagem, já havia sido demonstrada no inquérito policial que culminou no indiciamento e na posterior denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPES) contra os responsáveis”
A declaração é do advogado da família, Wilson Roberto Martinelli Pozes. Ele destacou ainda que todas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis foram devidamente adotadas.
“A família aguarda o cumprimento efetivo da decisão e a prestação do suporte financeiro fixado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha”, afirmou o defensor.
Defesa vai recorrer da decisão
A advogada Renata Araújo, que representa Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes, dois dos três sócios da empresa, vai recorrer da sentença. Segundo a advogada, o recurso questionará, entre outros pontos, a responsabilização direta dos sócios pelo acidente.
“Questiono a legitimidade da pessoa física dos sócios e a falta de possibilidade de defesa técnica.” Renata contesta o que avalia ser a desconsideração da personalidade jurídica, aplicada na sentença após o encerramento da empresa. Segundo ela, o CNPJ foi baixado em 2023, após a cassação do alvará, e não houve abertura de outra empresa para frustrar eventual execução.
“As pessoas físicas só devem ser atingidas se de fato é provado que elas concorreram com o evento danoso”, afirmou. A defesa de Alex Sandro Melo Magnago não foi localizada pela reportagem do jornal A Tribuna.
Condenação na esfera cível
Acidente
O engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, de 47 anos, morreu após sofrer um acidente na tirolesa que funcionava no Morro do Moreno, em Vila Velha, em maio de 2021.
Segundo a decisão, João Paulo morreu após colidir contra a estrutura da atração. O juiz apontou falha no procedimento de segurança durante o lançamento. A causa da morte foi traumatismo torácico.
Processos
Há dois processos sobre o caso:
- Na área cível, já houve as condenações no último dia 17;
- Na esfera criminal, a ação está tramitando e o Ministério Público do Estado (MPES) denunciou quatro pessoas por homicídio culposo e fraude processual em junho.
Valores
A família deverá receber R$ 11,6 mil referentes às despesas com sepultamento, jazigo e manutenção. Também foi determinada pensão mensal equivalente a dois salários mínimos, distribuída entre a viúva e os dois filhos.
Pagamento
Para a viúva, o pagamento será feito até a data em que João Paulo completaria 75 anos ou até a morte dela. Para cada filho, a pensão será paga até os 25 anos. As parcelas vencidas desde 1º de maio de 2021 terão incidência da taxa Selic.
A viúva e os filhos da vítima receberão R$ 60 mil cada por danos morais.
Sem responsabilização
Os proprietários do local onde funcionava a atração não foram responsabilizados. Segundo a sentença, eles eram apenas locadores.