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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Três crianças e adolescentes são agredidos todo dia no Estado

Ao todo, 880 casos de lesão corporal envolvendo vítimas de zero a 17 anos foram registrados de janeiro a novembro deste ano

Criança vítima de violência doméstica: falta de rigor na legislação contribui para o aumento dos casos

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Agressões como a que tirou a vida da pequena Gabrieli Vitória Magalhães, de 6 anos, morta em maio deste ano após ser espancada pelo padrasto em Ecoporanga, Norte do Estado, não são  casos isolados de violência contra crianças no Espírito Santo. 

Além da menina, de janeiro a novembro  deste ano, outras 879 crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, foram vítimas de lesão corporal no Estado. 

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e equivalem a três casos de agressão contra este público por dia.

Dos casos mais graves em que o resultado final terminou em morte, como aconteceu com Gabrieli, somente no ano passado foram registrados 193. O número, levantado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), equivale a 16 mortes registradas por mês.

Os casos de violência contra esse público também foram percebidos na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao  Adolescente (DPCA) e já chamam a atenção do delegado adjunto Diego Bermond.

“É um número que chama a atenção. Diariamente vemos na delegacia casos de lesão corporal e de maus-tratos que, na maioria das vezes, são cometidos dentro da própria casa da criança ou do adolescente”, disse o delegado.

Foi o que aconteceu há aproximadamente quatro meses em Água Doce do Norte, onde um bebê de nove meses morreu em consequência das agressões sofridas em casa. O pai da criança acabou preso em Colatina, acusado de cometer o crime. Ele foi autuado por homicídio qualificado e encaminhado à prisão.

Desculpa

De acordo com a polícia, a maioria dos agressores, sendo esses os responsáveis legais, costuma falar em depoimento que cometeu o crime com o objetivo de disciplinar a vítima. Argumento esse que, para o psiquiatra Valber Dias Pinto, não passa de desculpa.

“Existem inúmeras alternativas para educar uma criança. Ser agressivo, fisicamente ou verbalmente, não é a maneira correta de corrigir o filho”, disse. 

Flavio Fabiano, advogado criminalista, acredita que a violência contra crianças e adolescentes só será reduzida a partir de uma revisão geral na legislação penal que pune os agressores de crianças e adolescentes.

Maioria dos crimes ocorre dentro de casa, diz polícia

Quem mais deveria cuidar e proteger aqueles que são incapazes de fazer sua própria segurança são os que estão ajudando a aumentar os casos de violência contra crianças e adolescentes.  

Segundo a polícia, a maioria dos crimes cometidos contra este público é praticada pelos próprios pais e dentro de casa. Quando os autores das agressões são levados para a delegacia, a justificativa é que o “castigo” foi dado como forma de disciplinar a criança.

O problema é que, dependendo da forma que é aplicado, o suposto “castigo” pode ocasionar, além de lesão corporal, a morte da criança ou do adolescente, afirma o delegado adjunto da Delegacia Especializada de Proteção  à Criança e ao Adolescente (DPCA), Diego Bermond. 

“Às vezes o pai pensa que está disciplinando a criança e acaba causando intenso sofrimento físico e psicológico. Isso quando não provoca a morte do filho”, disse. 

O uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes é proibido no País desde 2014, quando entrou em vigor a Lei 13.010/2014. 

Conhecida por “Lei da Palmada” ou “Lei do Menino Bernardo”, ela define como “castigo físico” qualquer tipo de ação punitiva em que seja aplicado o uso da força física, resultando em sofrimento e lesão corporal.

Já o “tratamento degradante e cruel” estaria relacionado com o ato de humilhar, ridicularizar ou ameaçar gravemente a criança ou o adolescente. A lei prevê punições contra pais ou responsáveis que desobedecerem as condições apresentadas na legislação.

Entretanto, Diego Bermond explica que, cada caso é um caso, e que a lei não proíbe a tradicional “palmadinha” nas crianças desobedientes, mas sim, como dito, qualquer outro tipo de castigo que provoque sofrimento físico e lesões nos menores.

“Se tiver uma lesão na criança, o genitor pode responder pelo crime de maus-tratos, lesão corporal ou, na pior das hipóteses, pelo crime de tortura”, disse.

 













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Torturada pela mãe 

Uma menina de 4 anos foi torturada pela própria mãe, uma dona de casa, moradora de um bairro de Vitória, há alguns meses.  

Além de traumatismo craniano, a menina, que precisou ficar internada um bom tempo após as agressões, sofreu também queimaduras. 

A acusada do crime, segundo a polícia, já havia sido presa antes por ter cometido outros delitos e ser usuária de drogas. Na época das agressões, ela acabou sendo levada para a DPCA (foto).


TIPOS DE VIOLÊNCIA


1 – Violência física

  • É usada por muitos pais ou responsáveis  como meio de educar. Eles “surram” seus filhos porque entendem ser um bom “corretivo”.

2 – Negligência

  • É o descuido com alimentação, saúde, higiene, vida escolar, vestuário, entre outras necessidades.

3 – Violência sexual

  • É o ato através do qual um adulto ou mais de uma pessoa usam a criança ou adolescente com a finalidade de obter prazer sexual. Não é só o uso delas como parceiro sexual, mas também quando os adultos estimulam e manipulam os órgãos sexuais da criança ou forçam as crianças a estimular seus órgãos sexuais.

4 – Violência psicológica

  • É a violência que humilha, rejeita e fere moralmente a criança ou o adolescente. Pode haver o uso de frases como “Você é burro!” ou “Você é um inferno na minha vida!”. Colocar a criança de castigo em um quarto escuro ou amedrontá-la de outras formas também se caracteriza como violência psicológica.  

5 – Alienação parental

  • É caracterizada quando ocorre uma lavagem cerebral na criança, ou seja, quando uma mãe ou um pai imputa características falsas do outro genitor à criança e isso faz com que ela deteste o outro genitor, que normalmente não é o guardião.

Sinais de violência

  • Mudanças no comportamento, tais como mau desempenho na escola, agressividade em excesso e timidez. É preciso ficar atento a sinais de violência física pelo corpo da criança.

Fonte: Especialistas consultados.


ONDE DENUNCIAR


  • CONSELHOS TUTELARES: o órgão deve ser acionado em casos de violência física ou sexual contra crianças e adolescentes, de ameaça ou de atendimento médico negado.
  • DISQUE 100: vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar anonimamente.
  • DISQUE 181: o serviço é gratuito e anônimo.
  • POLÍCIAS: quando estiver presenciando algum ato de violência, acione a Polícia Militar por meio do número 190. Também é possível acionar as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e as de Proteção à Criança e ao Adolescente da sua cidade.

Fonte: Especialistas consultados.

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