Em Santa Catarina o Tribunal de Justiça (TJSC) suspendeu a lei estadual que previa o modelo conhecido como “homeschooling” (educação em casa em inglês). Segundo o tribunal, a norma trata de um assunto que é exclusivamente da esfera da União, ou seja, que não pode ser regulado por lei estadual. O mérito da ação ainda será julgado futuramente.
De acordo com a apuração do portal de notícias g1, a decisão é de quinta-feira (2). A Procuradoria-Geral do Estado disse em nota que “vai avaliar o teor da decisão, mas defenderá a constitucionalidade da lei estadual”.
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Em 3 de novembro, o governador Carlos Moisés (sem partido) sancionou a lei e instituiu o ensino domiciliar em Santa Catarina. No Brasil, o modelo não é permitido, mas um outro projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados.
Decisão
Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta escreveu que, além do problema da esfera da União, a lei também implicaria mais despesas para o poder público.
“É de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, disse a desembargadora.
Outro argumento usado pela Justiça é que a lei fere a constituição estadual, já que regula normas de competência do próprio governo. “A invasão de competência privativa do Poder Executivo, ao que tudo indica, deu-se de forma qualificada, na medida em que, como visto, o Legislativo estadual interferiu na dinâmica de atuação do funcionamento de órgãos administrativos dos municípios”, escreveu a desembargadora.
A decisão judicial foi tomada após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a lei.