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A Medida Provisória 881/2019 e a Liberdade Econômica

Um dos temas importantes de discussão no Brasil é se estamos caminhando para mais uma década perdida, visto que, no período de 2011 a 2020, o ...

Marcilio Rodrigues Machado é empresário e presidente do Sindiex

Última atualização

Um dos temas importantes de discussão no Brasil é se estamos caminhando para mais uma década perdida, visto que, no período de 2011 a 2020, o crescimento médio do PIB brasileiro projetado é de apenas 0,9%. Além disso, o país ficou ranqueado em 153º lugar em liberdade econômica em 2018, em uma lista de 186 países; e na 27ª colocação entre os 32 das Américas.

Com a queda do PIB no primeiro trimestre de 0,2 por cento, podemos inferir que estaremos passando por mais um ciclo inevitável de baixo crescimento econômico? Será que essas quedas podem ser evitadas e qual é a relação entre o PIB com liberdade econômica?

Pesquisas empíricas mostram que existe forte correlação entre crescimento econômico e liberdade econômica. Países que apresentam um maior grau de liberdade econômica fogem do padrão de períodos de altas e baixas de crescimento econômico.

Os Estados Unidos, por exemplo, se sobressaem em relação à União Europeia e ao Japão no que se refere a taxa de desemprego e crescimento do PIB, pois gozam de maior liberdade econômica, que impulsiona o empreendedorismo. Lá existe mais liberdade comercial, fiscal, de investimentos (abertura para agentes externos), de mercado (menor regulamentação), de propriedade, bancária e de preços.

Ao publicar a Medida Provisória (MP) 881/2019, no último dia 30 de abril, parece que o governo brasileiro, corretamente, entendeu que o mundo se direciona para uma sociedade empreendedora.

Tal MP instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado e apresentando dispositivos importantes, tais como: a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular; e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

Acredito que a MP signifique um grande avanço para estimular crescimento e desenvolvimento do Brasil. Da mesma maneira que, no século passado, o líder chinês Deng Xiao Ping liberou a energia comercial latente em seu país ao declarar que é “glorioso ser rico”, poderíamos fazer o mesmo ao avocarmos que é “ dignificante ser empreendedor”.

Contudo, é importante ressaltar que empreendedorismo não se restringe a empresas de tecnologias e startups. Empreendedorismo compreende também o trabalho de pessoas que iniciam negócios próprios como a criação de trading companies, empresas atacadistas, armazéns de logística e distribuição, empresas de varejo, prestadoras de serviços de contabilidade, finanças, seguros e muitos outros negócios.

Além disso, para parte da sociedade brasileira e novas gerações é importante desmitificar que empreendedorismo não é uma questão de herança genética, mas de aprendizagem, de cognição e que pode ser ensinado nas escolas.

Para um país gerar riqueza e promover crescimento é preciso que seja impulsionado o empreendedorismo. Nesse sentido, a MP 881/2019 apresenta muitos progressos, pois instrui ao poder público que existe uma outra maneira de se relacionar com a iniciativa privada, de modo que haja uma intervenção mínima na atividade empresarial. Entretanto, a MP ainda não foi convalidada pelo Congresso Nacional. É preciso, contudo, que a sociedade e empresários tomem consciência dessa importância de modo a garantir a sua aprovação.

Marcilio Rodrigues Machado é empresário e presidente do Sindiex.

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