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Direito de aprender das pessoas com deficiências

Nos últimos anos, o poder público vem buscando ganhar centralidade no contexto da educação especial, por meio de preceitos legais e políticas ...

Douglas Christian Ferrari de Melo é professor da Ufes e coordenador do Núcleo de Acessibilidade da Universidade.

Última atualização

Nos últimos anos, o poder público vem buscando ganhar centralidade no contexto da educação especial, por meio de preceitos legais e políticas inovadoras. Podemos considerar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) 9.394/96, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão de 2008, a Resolução 4/09 do Conselho Nacional de Educação (CNE), e o Decreto 7.611/11 como um conjunto legal que criou novas condições para a educação especial.

Constata-se a contratação de professores, a disponibilização de equipamentos, de recursos pedagógicos e de acessibilidade. Nessa direção, é certo que o aluno com deficiência deve estar matriculado nas classes comuns do ensino regular, com recursos multifuncionais e outras ações.

Para assegurar o direito de aprender das pessoas com deficiência, devemos partir de alguns pressupostos, quais sejam: “todo ser é educável”, “escolarização é na escola comum” e “100% dos recursos públicos para a escola pública”. No primeiro, todas as crianças devem ser educadas independentemente de sua condição, utilizando-se, para isso, caminhos que se contraponham ao observado no cotidiano, em que as pessoas são hierarquizadas – da educação infantil ao ensino superior – em função da capacidade ou incapacidade, o que se materializa em discriminação e preconceito – o capacitismo.

O segundo pressuposto é de que toda criança ou jovem com deficiência deve estar matriculado na escola comum e com apoio pedagógico. A escola é o lugar fundamental que a sociedade escolheu para que todas as pessoas aprendam, inclusive as com deficiência. O terceiro pressuposto é a garantia do direito à educação para essa população, por meio de recursos públicos. Não se pode terceirizar a educação especial e deixar as escolas públicas à mingua. Para o exercício da aprendizagem, exigem-se investimentos massivos do poder público na educação especial, para que o pleno acesso seja garantido.

Quando falo do direito de aprender, refiro-me ao acesso ao currículo oficial e à socialização do conhecimento. Isso quer dizer que o menino e a menina com deficiência devem aprender português, matemática, história, geografia, ciências; possibilidades que se constroem a partir do olhar para o humano, para o outro, para o diferente de mim.

É também importante dialogar com as famílias das crianças e jovens com deficiência, para que se perceba que não basta o acesso. Elas querem que seus filhos tenham “dever de casa” tal qual a criança sem deficiência, desejam que o professor construa planos de atendimento individualizado e almejam acompanhar de perto a vida pedagógica de seus filhos, ao invés de serem chamadas na escola somente para resolver casos do “filho-problema”.

É fundamental, politicamente e eticamente, defender o protagonismo das políticas públicas para a educação especial. Compreender a importância das ações de acessibilidade e das altas expectativas para as pessoas com deficiência é pensar que queremos médicos, psicólogos, professores, jornalistas, engenheiros, assistentes sociais, biólogos com deficiência sendo formados nas universidades e atuando no mundo do trabalho. Essa é uma ação que envolve mudanças culturais e atitudinais por parte das famílias, das escolas e dos professores, das instituições de defesa dos direitos e das próprias pessoas com deficiência.

Douglas Christian Ferrari de Melo é professor da Ufes e coordenador do Núcleo de Acessibilidade da Universidade.

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