O desabamento da área de lazer do condomínio residencial de luxo Grand Parc, em Vitória, completa três anos em julho. Casos como esse podem ser evitados com a observância de cuidados como o atendimento às normas técnicas e a realização de inspeção predial adequada.
A inspeção predial pode ser entendida como um check-up estrutural, fundamental para conhecer o real estado de conservação das edificações e definir critérios de manutenção adequados, a fim de evitar acidentes como o do Grand Parc.
No Espírito Santo, apenas Vitória conta com uma Lei de Inspeção Predial, aprovada em abril de 2019, que trata sobre a obrigatoriedade da realização de inspeção e plano de manutenção em edificações.
A consequência da falta de leis específicas é que, infelizmente, apesar de saberem que a manutenção deve ser feita, muitos condomínios só a fazem quando há obrigatoriedade ou punição.
No caso específico do Grand Parc, por ser uma edificação nova, não haveria ainda a obrigatoriedade de inspeção.
No entanto, o caso reforça a necessidade de que, independentemente da força da lei, façam-se as vistorias de forma preventiva para que possíveis anomalias sejam identificadas e corrigidas precocemente.
São muitos os detalhes observados durante uma visita de avaliação de imóvel. No laudo de inspeção, registramos todo o padrão construtivo, a natureza da ocupação, a idade e o grau de utilização do local.
Catalogam-se, inclusive com fotos, as eventuais anomalias, tais como fissuras, trincas, entre outros.
As fundações, o estado do aterramento do lote e as condições de impermeabilização até a limpeza das calhas, as instalações elétricas e os revestimentos são avaliados.
Ao final da visita técnica, é entregue ao solicitante da inspeção, seja público ou privado, uma indicação de medidas corretivas a serem tomadas.
O laudo não garante que acidentes não aconteçam, mas o documento oferece mais segurança para resguardar as vidas dos que vivem na edificação e daqueles que estão transitando próximo ao local.
O profissional envolvido nas obras ou na inspeção de edificações deve ter conhecimento técnico das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre manutenção e levar em consideração a especificidade das orientações para cada tipo de material: para o gesso, para alvenaria, para o concreto, entre outros.
Quando a construção apresenta desempenho fora do esperado ou manifesta patologias, é provável que as normas não tenham sido cumpridas na íntegra.
Vale lembrar que as normas são recomendações. No entanto, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e as Leis Municipais tornam obrigatório o atendimento às normas e, a partir do momento que determina que se cumpra determinada recomendação, ela também passa a ter força de lei.
Outro item a ser observado é que a falta de manutenção adequada e em tempo hábil de prédios, casas, estabelecimentos comerciais, entre outros, desencadeia problemas que vão além da ordem financeira. Infelizmente, há prejuízo humano em relação à vida. Os acidentes podem gerar sequelas e até a morte, como no caso do Grand Parc.
Giedre Ezer Maia é conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES).