- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
Tribuna Livre

Lei anticorrupção é uma forma de proteger direitos dos cidadãos

Sancionada em agosto de 2013, a Lei Anticorrupção possibilitou responsabilizar administrativamente e civilmente pessoas jurídicas em razão de atos de ...

Última atualização

Sancionada em agosto de 2013, a Lei Anticorrupção possibilitou responsabilizar administrativamente e civilmente pessoas jurídicas em razão de atos de corrupção contra a Administração Pública.

Nesse sentido, a lei fixou multa de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto, como a invalidade do CNPJ. Mas, em compensação, a lei reduz a pena em dinheiro se o programa de compliance for real e ativo de fato em questões morais e econômicas.

Com efeito, o programa se apresenta como instrumento em prol à integridade e à eficácia das operações, redução de custos com processos judiciais desnecessários, como impedir, com rigor, desvios de condutas que não guardam identidade com os regramentos, ou seja, que destoam de padrões de conformidade às normas e procedimentos das empresas que buscam alcançar uma cultura de transparência e combate à corrupção.

Convém realçar, aliás, que, por sua amplitude, assegura também que as empresas não sejam responsabilizadas por atos de seus fornecedores que, negativamente, suplantaria a imagem e o conceito conquistado no ambiente de negócios.

Ademais, as práticas de compliance significam, sem dúvida, exercer um papel educativo conciliando a implementação dos códigos de conduta com a fiscalização de sua aplicação, que permita detectar eventuais desvios de direção.

De forma tímida, caminham na mesma direção os órgãos da administração pública que atuam por desestimular desvios de conduta do agente público por optar em incentivar uma cultura com normas e valores éticos de probidade, decoro e boa-fé no exercício da atividade administrativa.

Nessa toada, vale citar os movimentos do Supremo Tribunal Federal, que, em 2015, decidiu pela inconstitucionalidade das doações feitas às campanhas eleitorais, promovidas pelas pessoas jurídicas.

E, no ano posterior, em 2016, o poder econômico teve participação reduzida nos resultados dos pleitos eleitorais, disposto no parágrafo 9º, do artigo 14 da nossa Constituição de 1988.

Em 2018, ainda no 1º turno, ocorreu uma grande renovação no Congresso Nacional, que resultou na alternância de parlamentares, graças à utilização das redes sociais, ao invés dos meios tradicionais.

Neste compasso, não menos importante, é imprescindível que os tribunais de contas façam urgentemente uma reforma na norma de agir com o intuito de intensificar o combate à corrupção e a má gestão de forma eficiente.

Por fim, a corrupção no mundo político prejudica o fomento econômico e diretamente debilita o social, dentre outras áreas.

E, por essa razão, aguardamos que o Congresso vote o quanto antes a proposta de mudança para frear a corrupção, que tem por escopo fortalecer a ética e moralização do setor público – condição necessária e inerente em uma democracia desenvolvida.

Ademais, estas mudanças visam resgatar os princípios norteadores no setor público, ora manchados pela corrupção passiva, além do corporativismo em face da corrupção ativa, pois o que está em jogo é a proteção dos direitos dos cidadãos.

Os brasileiros, nos dias de hoje, são vítimas de malfeitores e usurpadores, que insistem em descumprir o regramento jurídico vigente, atentando notoriamente contra o interesse da administração pública.

Leandro de Araújo é advogado
 

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.