Em agosto, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”, completou cinco anos. Porém, ainda não há tantos motivos para comemoração por parte população brasileira, extenuada pelos diversos esquemas de corrupção em quase a totalidade de partidos políticos e muitas empresas privadas.
Em cinco anos de existência, apenas quatorze estados regulamentaram a legislação federal em Decretos e Leis Estaduais. Seis estados e o Distrito Federal já se utilizaram da Lei Anticorrupção para sancionar empresas que tenham agido em desconformidade com a legislação: Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Maranhão e São Paulo.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas, é possível verificar o registro de apenas 26 empresas multadas em todo o Brasil, o que significa o retorno de 12 milhões de reais aos cofres públicos. Há, ainda, cerca de 190 processos administrativos em andamento sem uma decisão final, em grande maioria relacionado a microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, as grandes corporações ainda não foram atingidas pela Lei Anticorrupção.
Apesar de todo o contexto nacional, nós, capixabas, podemos nos orgulhar do excelente trabalho realizado pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência. O Espírito Santo foi o primeiro estado da Federação a punir uma empresa e, atualmente, as sanções em solo capixaba representam 70% da totalidade do território nacional.
Além disso, não podemos resumir os efeitos da Lei Anticorrupção apenas analisando as punições. Nestes últimos anos, foi possível notar que muitas empresas estão comprometidas com as boas práticas corporativas. Ações como a criação de programas de integridade, que estabelecem códigos de conduta para todos os colaboradores das empresas, e a criação de canais de denúncias internas demonstram a preocupação de alguns empresários em estarem em conformidade com a legislação brasileira.
O Poder Público deve ser diligente para que a Lei Anticorrupção não seja um instrumento capaz de punir apenas pequenos e médios empresários, como tem ocorrido até o presente momento. As grandes corporações, como as envolvidas na Operação Lava Jato, realizaram acordos de leniência para se livrarem de punições severas. Em muitos destes acordos, inclusive, os benefícios trazidos pelo acordo estavam acima do previsto na Lei Anticorrupção, o que abriu a discussão sobre a legalidade dos acordos. Certo é que estas grandes empresas foram multadas em quantias bilionárias, mas, nem sempre, apenas a sanção pecuniária é suficiente para atingir o caráter preventivo da pena. Em contrapartida, as empresas menores raramente terão informações relevantes, que interessem ao Estado, para realizarem os acordos de leniência. Com isto, é fundamental que os órgãos estatais compreendam que a devolução de quantia ilícita aos cofres públicos nem sempre será o melhor para o Estado e para a sociedade.
Acredito que ainda seja cedo para criticar a Lei Anticorrupção, haja vista que os trâmites processuais brasileiros são morosos. Ainda há um longo caminho para se percorrer, no sentido de transformarmos a cultura brasileira – que envolve pessoas físicas e jurídicas – e, consequentemente, minimizarmos os efeitos da corrupção.
Elcio Cardozo Miguel é advogado e mestre em Sociologia Política.
