Como é possível imaginar um futuro promissor para um país onde as mulheres são, dia a dia, fragilizadas pela violência? Como construir uma estrutura forte, com alicerces abalados? O Brasil é o quinto país onde mais se matam mulheres no mundo, apesar da Lei Maria da Penha, que em agosto completou 13 anos.
Não é que a norma seja ineficaz. Pelo contrário. Trata-se de uma “adolescente” que, sem dúvida, já salvou muitas vidas Brasil afora, mas que ainda precisa amadurecer. A lei precisa ser aperfeiçoada e acompanhada de mais políticas públicas de proteção às vítimas de violência doméstica.
Neste ano, três alterações importantes foram sancionadas, preenchendo algumas das lacunas que dificultam a plena proteção dessas mulheres. Em maio, a lei 13827/2019 alterou a Lei Maria da Penha, possibilitando que a concessão de medidas protetivas de urgência, que competia apenas a juízes, possa partir de delegados de polícia e policiais.
No início deste mês, foram sancionados outros dois projetos de lei. Um deles determina a suspensão do porte e/ou da posse de arma de fogo do agressor em até 48 horas após a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. A aplicação não depende de avaliação do juiz responsável pelo caso. Isso contribui para evitar feminicídios, já que há muitos casos de agressores que matam a vítima após a primeira denúncia de agressão.
O outro projeto aprovado prevê que filhos de mulheres vítimas de violência tenham suas matrículas/transferências asseguradas em escolas públicas de educação básica. Isso quer dizer que o juiz poderá determinar que a instituição mais próxima do endereço domiciliar da vítima aceite o aluno, independentemente da existência de vaga.
Os dados da vítima e dos dependentes, pela lei, devem ser mantidos em sigilo no processo de matrícula, com acesso reservado ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes do poder público. Com isso, a preocupação da mulher com a manutenção do filho na escola deixa de ser um impedimento para que ela mude de endereço, na busca por proteção e pela preservação da própria vida e da vida de seus filhos.
Esses avanços, entretanto, apesar de serem significativos, não são suficientes. A luta contra a violência doméstica tem um longo caminho a percorrer. É necessário, por exemplo, encontrar meios de impedir que o medo de represálias e de novas agressões impeça as vítimas de denunciar. Isso passa pela criação de uma rede de apoio e também pela garantia da efetividade das normas já existentes. Não é raro, por exemplo, ouvir uma notícia de feminicídio, acompanhada de relatos de que a vítima solicitou, mas não teve a medida protetiva concedida, ou histórias de agressores que estavam impedidos de se aproximar, mas mesmo assim o fizeram.
É preciso, sim, encorajar as mulheres a denunciarem casos de violência doméstica desde o primeiro episódio, afinal, o segundo pode ser fatal. “Foi a primeira vez”.
“Ele não vai fazer de novo”. “Deixei para denunciar no dia seguinte e acabei não fazendo”. Esses discursos não podem perseverar. Para que isso aconteça, é necessário criar meios de garantir que elas sigam suas vidas em segurança. Os direitos dados a essas mulheres precisam ser acompanhados de mecanismos que os efetivem.
Fayda Belo é advogada criminalista, especialista em Processo Penal