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O desafio da maioria moral

O neofascismo não visa destruir a democracia como o fascismo da década de 20. Ele se caracteriza pelo esvaziamento da democracia liberal, daí a sua ...

Marcelo Barreira é é professor do curso de Filosofia da Ufes.

Última atualização

O neofascismo não visa destruir a democracia como o fascismo da década de 20. Ele se caracteriza pelo esvaziamento da democracia liberal, daí a sua condição de democracia iliberal.

O esvaziamento democrático acontece sobretudo pela exacerbação do poder da maioria moral.

Esse poder majoritário não dá espaço para minorias (em sentido político e não quantitativo do termo); por isso, é uma democracia de baixa intensidade, afinal a democracia não é só a vontade da maioria, mas também quando a minoria tem voz e vez nas esferas de poder

Pergunto-me, por isso, se esse modelo iliberal de “democracia” se encaixaria no que Tocqueville chama de “tirania da maioria”.

Contra o rolo compressor de uma normatividade e normalidade de uma “moralidade” padronizante, o desafio para o salto a uma democracia radical e efetiva seria uma politização dessa moralidade naturalizada para a sua politização, fazendo da diversidade de estilos de vida um elemento estruturante de políticas públicas.

A democracia, na esteira do liberalismo político, caracteriza-se por governos constitucionais num contexto de diversidade em sentido amplo.

O sistema institucional de pesos e contrapesos nas esferas do poder (como parlamentos, imprensa livre e plural, além da plena autonomia das universidades públicas) permite repensar e transformar o Estado-nação ancorado na tradição romântica do “sangue e solo”, que foi um princípio norteador do nazismo.

Exatamente por isso, governos constitucionais se tornaram hegemônicos no Ocidente após a Segunda Guerra, inspirando-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada em 1948. Produziu-se, então, um tipo alvissareiro de “patriotismo constitucional” que plasmou, ainda que enviesadamente, a Constituição Federal de 1988 no Brasil.

Enviesadamente porque, ao mesmo tempo que continha traços do capitalismo imperialista, havia também uma ampla participação de movimentos sociais que contribuiu com o adjetivo “cidadã” dada a essa Constituição, configurando o Estado democrático de Direito.

Tendo centralidade política a figura moderadora e democrática de Ulisses Guimarães, o debate e a promulgação da Constituição de 1988 ensejaram uma cultura política comum que expressava uma específica impregnação ética na formalidade da lei maior, que entrou em colapso com o golpe de 2016.

O golpe de 2016 preparou a atual intensificação do processo de ruptura com a cultura política advinda da redemocratização.

Apesar de desde a década de 1990 – ou seja, logo depois da promulgação da Constituição – já termos uma racionalidade neoliberal, somente neste ano a voracidade inescrupulosa saiu do armário com toda a sua intolerância e insensibilidade com as minorias e os pobres.

Assim, precisamos analisar melhor o qualificativo de “disruptivo” quando tal adjetivo significa uma ruptura ou mudança para pior: a perda de conquistas civilizatórias, pois a financeirização cresce junto à falência das instituições liberais e democráticas.

Encontram-se, por fim, os dois maiores “inimigos internos” do neofascismo: os povos originários e a comunidade acadêmica. Isso, enfim, torna-se paradoxal.

Assim, a sabedoria mítica e a produção científica se aliaram em defesa da radicalidade democrática e dos múltiplos saberes na luta contra a morte e o obscurantismo.

Marcelo Barreira é professor do curso de Filosofia da Ufes.

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