Em recente entrevista sobre o julgamento que ocorreria no Supremo Tribunal Federal sobre a competência, ou não, da Justiça Eleitoral para julgar os crimes conexos aos crimes de “caixa 2”, voltei minha preocupação para a defesa da ordem jurídica, independente da consequência do julgamento. Naquela ocasião, disse: “Esse julgamento não pode ser influenciado pelas consequências que pode trazer ou deixar de trazer para a Lava Jato. Muito mais importante que falar da Lava Jato é falar do Estado democrático de direito.
O julgamento do Supremo não pode se deixar contaminar pela repercussão do julgamento. Se a competência for da Justiça Eleitoral, que vá pra lá. Se vai ter influência na Lava Jato ou não, isso é uma questão menor.”
A questão que se põe é, pois, a defesa da Constituição Federal e do devido processo legal. Conseguimos avanços, e isso é inegável, no campo do combate à corrupção.
No entanto, a meu sentir, estamos resvalando para terreno perigoso quando os julgamentos passam a ser definidos pela medida da repercussão que podem produzir na opinião pública, na opinião publicada e também nas redes sociais.
O que deve nos impactar e nos assustar são os julgamentos feitos ao arrepio da lei, na contramão da ordem jurídica, ferindo a melhor interpretação do texto constitucional, a pretexto de atender a voz das ruas.
Os grandes temas referentes aos direitos da cidadania e das liberdades públicas passam pelo Supremo Tribunal Federal. A higidez da Constituição da República depende das decisões do Supremo.
Em recente artigo, publicado no site “UOL” o jornalista Josias de Souza, escreveu: “Dias Toffoli, o presidente da Corte, fez muito bem em abrir por conta própria um processo para identificar e punir os detratores da Corte.
São intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal.
O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do Judiciário, o que dificulta a punição.” Infelizmente o conceito expresso nesse texto não é uma opinião isolada.
O Supremo só estará legitimado se suas decisões representarem a vontade de um grupo ou de algumas pessoas.
Ora, a independência é, deve ser, a pedra de toque da magistratura – daí suas garantias de inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
As boas decisões jurídicas não são aquelas que se adequam a meu pensamento, a minha vontade ou a meus interesses (ainda que meus interesses possam ser os mais nobres).
As boas decisões jurídicas são aquelas fruto da independência e da consciência dos julgadores, proferidas em conformidade com a Constituição Federal.
Estranhos são os tempos em que os Tribunais – e em especial o Supremo – são atacados porque seus integrantes não produziram decisões de ocasião, curvando-se à voracidade punitiva de alguns.
Estranhos tempos em que os tribunais são massacrados e seus juízes expostos porque afirmam as garantias constitucionais.
Estranhos tempos…
Homero Mafra é advogado