
Como seria natural, a dura realidade criou um clima de indignação, no contexto do qual foi celebrado um Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC), cujo conteúdo foi o melhor possível, considerando a inexistência de situações preexistentes dentro e fora do País, que servissem como base para avaliações comparativas.
Não se pode ignorar que, no momento da tragédia, o rio Doce estava agonizando. A bacia hidrográfica vivia a sua maior seca histórica, o que agravou os impactos provocados pela lama, pois não havia na calha do rio disponibilidade de água que pudesse diluir o lamaçal.
É nesse contexto, como parte do TTAC, que surge a Fundação Renova, com a finalidade de promover a mitigação e a compensação dos danos causados às famílias atingidas e ao meio ambiente.
Logo, as empresas e as instituições públicas da União e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, signatárias do Termo, representam o poder instituinte da Fundação.
Portanto, ela não é uma subsidiária da Samarco e de suas acionistas, obrigadas a suprir os fundos e manter a entidade, sem prejuízo de responder nas esferas administrativa, cível e criminal pelas suas responsabilidades.
Essa assertiva fica evidente quando se analisa a estrutura de governança da Fundação, pois, no caso Renova, o poder decisório não está localizado no Conselho Curador, no qual as empresas têm maioria, mas no Comitê Interfederativo (CIF), formado pelos governos da União e dos esta-dos de Minas Gerais e Espirito Santo, num modelo de gestão integrada e inédita.
Trata-se, portanto, de uma solução institucional inovadora, ainda não bem compreendida pelos próprios atores que gravitam em torno do ingente esforço a ser realizado para o enfrentamento da tragédia. Na verdade, a Renova é uma fundação híbrida, uma entidade paraestatal, cujo pioneirismo precisa ser reconhecido.
Deve-se lembrar que as outras duas alternativas à criação da Fundação Renova não seriam as melhores soluções: deixar a reparação dos danos a cargo do próprio infrator, sem a participação da sociedade e acompanhamento permanente do poder público; ou transferir os recursos para os órgãos públicos competentes, submetidos ao risco de vê-los desaparecer no ralo do custeio da máquina pública.
Esse modelo organizacional acaba de ganhar maior legitimidade com a inclusão dos atingidos no processo decisório.
Essa lacuna era de fato uma distorção que precisava encontrar solução, o que acaba de ocorrer com um novo TAC assinado pelos signatários do TTAC, o MP e a Defensoria Pública.
Assim, a recuperação do rio Doce ganhou uma fundação para sua recuperação, regida por uma governança avançada e regras rigorosas de transparência, sob a supervisão do MP, como guardião da lei e da própria Renova, já que as fundações estão sujeitas à tutela do Ministério Público.
José Carlos Carvalho é engenheiro florestal e ex-ministro do Meio Ambiente.