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A sociedade digital em risco

por: Bruno Aguilar Soares "Nosso marco civil da internet precisa efetivar plenamente os princípios de liberdade de expressão" Segundo o filosofo ...

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por: Bruno Aguilar Soares

 

“Nosso marco civil da internet precisa efetivar plenamente os princípios de liberdade de expressão”

 

Segundo o filosofo Pierry Levy: “A cibercultura é propagada por um movimento social muito amplo que anuncia e acarreta uma evolução profunda da civilização”. No entanto, é preciso compreender esta evolução em seu exato significado de transformação, e afastarmos do conceito convencional que pressupõe um aprimoramento inconteste da realidade vivenciada.

São inúmeras as mudanças ocorridas com o advento da internet. Os prodígios da rede mundial de computadores nos legou uma maior democratização da informação, a instantaneidade das transações digitais, numa infinidade de aplicativos desenvolvidos para diversas funcionalidades, que subvertem espantosamente nossas interações econômicas e sociais.

Ocorre que nossa caixa de pandora moderna propiciou a disseminação de algumas de nossas mais tristes mazelas. Originalmente elaborado como ambiente de propagação da pluralidade de pensamento, o ciberespaço tem se mostrado um ambiente repleto de manifestações ofensivas que proliferam sentimentos de intolerância e preconceito.

Com efeito, a cada dia surgem de modo assustador novas modalidades de crimes digitais envolvendo desvios financeiros, espionagem e sequestro de dados empresariais, terrorismo, bullying, invasão e exposição da privacidade alheia, tornando evidente que a barbárie virtual que infesta a internet traz consequências que são sofridas e repercutidas no mundo real.

Tal qual a proposta de contrato social é nosso símbolo de marco civilizatório, hoje, recai sobre nós a necessidade de buscarmos um pacto de coexistência digital, que propicie uma visão conciliadora de nossos valores fundamentais.

Não avançaremos como uma sociedade digital de fato se não estivermos preparados para os desafios éticos e sociais que a tecnologia nos impõe.

Em razão do ineditismo das questões surgidas das relações do ciberespaço, o Direito ainda dá os primeiros passos de sua jornada nesta nova fronteira.

Nosso marco civil da internet também precisa efetivar plenamente os princípios de liberdade de expressão, privacidade e neutralidade, para que a segurança jurídica das transações digitais não esteja sujeita às mais diversas vulnerabilidades.

Para assegurar o desenvolvimento eficaz do comércio eletrônico e a proteção do consumidor, dependeremos de uma legislação que contemple a realidade dos estabelecimentos virtuais, a justa tributação dos aplicativos e serviços multimídias, a transparência dos novos meios de pagamento e a regulação das criptomoedas.

Sabemos que a grandiosidade desta missão não cabe apenas a uma nação. Assim, cumpre refletir sobre o alerta que Jeffrey Robinson, nos deixa em sua obra “A Globalização do Crime”: “Enquanto vivermos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX, que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais”.

 

Bruno Aguilar Soares é gerente fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz)

 

A seção Tribuna Livre é publicada diariamente no jornal A Tribuna. Colaborações para a coluna devem ser enviadas para [email protected]

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