
Será necessária, doravante, a convalidação pelo Parlamento (Senado Federal ou Câmara dos Deputados) de toda decisão judicial que resulte no afastamento de um senador ou deputado federal do respectivo cargo público.
Trata-se do mais recente acórdão proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta por três Partidos Políticos (PP, PSC e Solidariedade), no mês de maio deste ano.
Essa decisão, tomada pela maioria (seis votos a cinco) dos ministros do STF, ao final da sessão realizada no dia 11 de outubro, ficará registrada na história, indubitavelmente, como o dia em que a Suprema Corte divergiu de si própria, conforme críticas veiculadas pela mídia.
Com efeito, o cientista político Carlos Melo, em artigo intitulado “Por quem os sinos dobram?”, publicado no UOL, asseverou que “pelo bom direito” é que os sinos deveriam se dobrar. Em seguida, faz a seguinte indagação: “Dado o momento especial em que vive o País, a desconfiança é inevitável: quem se dobra a quem? Interesses particulares poderiam atravessar a Praça dos Três Poderes para se instalar nas cadeiras da Justiça?” E conclui: “A pergunta é incômoda, mas simboliza a credibilidade das instituições.”
Para Carlos Melo, muitos ficam sem entender, principalmente o leigo, diante das decisões divergentes proferidas pelo STF em situações fático-jurídicas semelhantes, como são os casos envolvendo os parlamentares Delcídio do Amaral, Eduardo Cunha e, agora, Aécio Neves.
O jornalista Josias de Souza, em seu blog “Salto Mortal Jurídico: Supremo se autoconverteu em ex-Supremo”, fez questão de mostrar as contradições das falas/posicionamentos de alguns ministros do STF, quando se pronunciaram pelo afastamento de Eduardo Cunha, então presidente da Câmara Federal, e na supramencionada data de 11 de outubro. Registre-se que os ministros foram unânimes naquela decisão que redundou no afastamento de Eduardo Cunha.
Ultrapassada essa crítica acerca da contradição de julgamentos, o que muitos estão se perguntando, agora, é qual será a repercussão jurídica desse último acórdão proferido pelo STF, em termos de interpretação/aplicação do Direito, isto diante de casos similares existentes em outras esferas da Justiça, a exemplo das decisões já proferidas (ou a serem prolatadas) pelo Poder Judiciário contra deputados estaduais e vereadores (?!).
Noutras palavras, indaga-se: em caso de afastamento do cargo político de vereador ou deputado estadual, aplica-se (ou não) aquela decisão da Suprema Corte, por força do princípio da simetria? Afinal, eles também são integrantes do Poder Legislativo, ocupando as suas respectivas cadeiras no Parlamento brasileiro, ainda que em esferas menores em termos de representação político-eleitoral.
Registre-se que tal questionamento se faz necessário e pertinente nesse novo cenário jurídico (pós-decisão do STF) porque, por força do supracitado princípio, deve haver relação simétrica (de igualdade) entre a interpretação das normas legais aplicáveis em nível federal com as aplicáveis nos âmbitos estaduais e municipais, guardadas as devidas proporções.
E mais: se se figurar como réu numa ação penal o governador ou o prefeito, será possível, agora, o seu afastamento do cargo pelo Poder Judiciário? São esses alguns dos questionamentos que os cidadãos brasileiros começam a fazer, aqui e acolá, depois desse decisum, de lavra do Egrégio Supremo Tribunal de Justiça.
Alcenir José Demo é juiz de Direito, professor universitário e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais