
O cliente não está interessado, então pede para que o seu nome seja removido da lista, mas as ligações continuam. Ele então bloqueia o número, mas logo um outro começa a ligar. Isso já está começando a parecer assédio, não é mesmo?
E de fato é! Essas abordagens invadem o espaço privado do cidadão, ferindo seu direito à intimidade e à vida privada, garantido como um princípio fundamental previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
E foi esse o entendimento unânime da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS que, negou recurso da Telefônica Brasil S/A em processo no qual a empresa foi condenada por danos morais e forçada a indenizar em R$ 2 mil o cliente, após realizar um número excessivo de ligações.
Nesse caso, o cliente afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não aconteceu. Mesmo pedindo para o seu nome ser removido da lista de call center, as ligações continuaram, em horários entre 8 e 21h, totalizando cerca de 10 ligações por dia.
O Código de Ética do Telemarketing, no que diz respeito à Privacidade do Consumidor, preceitua que “os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados”.
Este fato ocorreu em Santa Maria (RS), mas se repete em todo território nacional.Como é o caso da enfermeira carioca, que recebia insistentes ligações no trabalho, o que a levou aentrar com um processo contra a operadora de telefonia. Aenfermeira relatou que não atendia mais a nenhuma ligação, sem saber se era ou não telemarketing. E para piorar,a operadora passou a ligar para o telefone da sua mãe, que era idosa.
A empresa negou as alegações, porém, no 11º Juizado Especial Cível, o juiz Flávio Citro julgou procedente a ação e condenou a operadora a pagar R$ 3 mil por danos morais, e multa de R$ 50 por cada nova ligação comprovada.
Você se encontra em uma situação parecida com essa? Veja como coletar provas para denunciar a empresa infratora:
a. Nesses casos, o cidadão pode pedir a inversão do ônus da prova. É a empresa quem tem que comprovar que o relato não é real.
b. Indique o dia e a hora exata da ligação e outros meios que possam confirmar a veracidade da sua denúncia.
c. A comprovação das ligações feitas para celular é ainda mais fácil: basta capturar a tela, através de um printscreen, enquadrando os números e horários das ligações.
d. Busca na internet por queixas parecidas à mesma empresa e testemunhas também podem ser anexadas ao processo.
Ligações insistentes de empresas e operadoras não são algo normal com que você é obrigado a conviver, se isso está acontecendo, busque agora reparo na justiça através de um advogado.
Alexsandro Rúdio Broetto é advogado.